A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade manter a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (SC), André Ritzmann, por improbidade administrativa. Ritzmann é acusado de emitir um documento falso autorizando o licenciamento de um condomínio em área de preservação permanente. O documento afirmava que a área não era protegida. A decisão da Corte saiu no dia 4 de abril.
Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas sensíveis como topos de morros e beiras de rios e lagoas, que tem como objetivo preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. A proteção da APP é determinada pelo Código Florestal vigente e seu uso direto é permitido em raras exceções. Não foi o caso do condomínio no Balneário Camboriú.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPF em 2014 e pedia a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil, fixada em 100 vezes o valor da remuneração no cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente.
André Ritzmann se defendeu alegando que não obteve vantagem pessoal ou patrimonial indevida em razão da emissão do documento e que não obteve nenhum lucro com a construção do condomínio.