CAMBORIÚ: EDSON PIRIQUITO PODERÁ VIR A CONCORRER A PREFEITO DA CIDADE

Como frisamos na última semana, o ex-prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (Piriquito) que recentemente transferiu seu domicílio eleitoral para a cidade de Camboriú, continua inelegível, no entanto, de acordo com o advogado Eduardo Ribeiro, que cuida dos interesses do ex-prefeito junto ao TJSC, ele espera ser declarado elegível para poder concorrer nas próximas eleições municipais.

A ORDEM É FIQUE EM CASA E PONTO!

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Em nota os Ministérios Públicos de Santa Catarina publicou uma nota em conjunto, assinadas pelo Procurador-Geral Fernando da Silva Comim, Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, Darlan Airton Dias e por Marcelo Goss Neves Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina. “Por isso, sempre que as decisões do Governo do Estado estiverem embasadas em evidências científicas sólidas e alicerçadas no regramento jurídico-constitucional em vigor, o MPSC, o MPF/SC e o MPT/SC, atuando de forma estratégica, preventiva e resolutiva, manterão seus esforços para preservar e concretizar os comandos emanados pela autoridade sanitária estadual”. Esta nota traduz a interpretação, de a ordem é fique em casa!. Assina os procuradores dos principais órgãos ministerial do Estado.

NOTA À SOCIEDADE

O Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, à luz das últimas notícias e no exercício de suas missões constitucionais de defensores dos direitos sociais e da ordem jurídica, vêm a público reforçar a importância da manutenção de medidas restritivas de isolamento social, no contexto da prevenção e do combate à disseminação do novo coronavírus. FIQUE EM CASA!

Nosso Estado foi pioneiro na adoção de medidas enérgicas no enfrentamento à Pandemia. Decisões difíceis, porém absolutamente necessárias para preservar a saúde e a vida dos catarinenses. A prorrogação da quarentena encontra respaldo técnico de médicos, pesquisadores, epidemiologistas e é de ser reconhecido o esforço do Governo Estadual em relação à forma responsável com que conduziu a decisão. Por esse motivo, sempre que embasadas em critérios técnicos e científicos, como é o caso, essas decisões têm o apoio do MPSC, do MPF/SC e do MPT/SC, que atuarão de forma intransigente para que sejam cumpridas.

Mesmo num cenário extremamente volátil, em que a velocidade das mudanças muitas vezes é maior do que o tempo de resposta das instituições, o MPSC, o MPF/SC e o MPT/SC não irão se furtar de avaliar – como a Constituição Federal determina – a motivação adequada dos atos administrativos emanados pelo Poder Público, considerando sempre o direito à vida e à saúde da população catarinense. Nesse contexto, é consenso entre os pesquisadores da área médica e os órgãos de proteção à saúde, inclusive a OMS – Organização Mundial de Saúde, que as medidas de isolamento social são, neste momento, as mais seguras e adequadas para evitar a disseminação do vírus no território catarinense.

Em parecer solicitado pelo MPSC à Universidade Federal de Santa Catarina, em que foram analisados os principais dados disponíveis sobre o cenário de Santa Catarina e consultados mais de 50 (cinquenta) professores e pesquisadores da área, chegou-se à conclusão de que “não parece existir do ponto de vista científico uma alternativa segura à quarentena total até o controle da pandemia”. 

É claro que a preservação da economia catarinense é também de fundamental importância nesse momento. Mas a preservação da vida e da economia deve caminhar conjuntamente, e as medidas de retomada gradativa das atividades econômicas podem e devem ser adotadas no momento certo, após a devida estruturação do sistema de saúde para a mudança e quando as evidências científicas demonstrarem a segurança do retorno ao convívio social em regras mais brandas.

Certamente, encontraremos ações para impulsionar a economia local. Enquanto isso, o Poder Público, em todas as suas esferas, deve tomar providências para salvaguardar as atividades econômicas e os empregos por elas gerados, bem como atuar para garantir à população seus direitos fundamentais e sociais, como a saúde e a alimentação, sobretudo daqueles mais vulneráveis, os quais, afastados do mercado formal e da cadeia de consumo, são de fato os que mais sofrem as consequências da pandemia.

O diálogo franco, respeitoso e independente – baseado na confiança recíproca – estabelecido entre o MPSC, MPF/SC, MPT/SC e o Poder Executivo Estadual desde o início desta crise tem permitido ações coordenadas em todo o território catarinense e, inclusive, servido de referência para outros Estados da Federação.

Por isso, sempre que as decisões do Governo do Estado estiverem embasadas em evidências científicas sólidas e alicerçadas no regramento jurídico-constitucional em vigor, o MPSC, o MPF/SC e o MPT/SC, atuando de forma estratégica, preventiva e resolutiva, manterão seus esforços para preservar e concretizar os comandos emanados pela autoridade sanitária estadual.

Seguiremos, portanto, vigilantes, acompanhando o desenvolvimento dos fatos, na defesa intransigente dos direitos fundamentais da sociedade catarinense e do regime democrático.

FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DARLAN AIRTON DIAS
PROCURADOR-CHEFE DO MPF EM SANTA CATARINA

MARCELO GOSS NEVES
PROCURADOR-CHEFE DO MPT EM SANTA CATARINA

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina. https://www.mpsc.mp.br/noticias/nota-a-sociedade

https://www.mpsc.mp.br/noticias/nota-a-sociedade
Redação
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