PORTO BELO REALIZA SEGUNDO ENCONTRO DE PESCADORES NA PRAIA DO BAIXIO

Na última terça-feira (23), cerca de 50 pescadores locais reuniram-se para o Segundo Encontro de Pescadores no Município de Porto Belo. Organizado pelo Governo Municipal em parceria com a Secretaria da Pesca e com apoio da Fundação de Esportes,

ADVOGADO CATARINENSE PEDE CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CARLOS MOISÉS E DA VICE GOVERNADORA

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ADVOGADO CATARINENSE PEDE CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CARLOS MOISÉS, DA VICE E PROCESSA NO TRIBUNAL DE CONTAS E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

O advogado Ralf Guimarães Zimmer Júnior, da capital Catarinense, protocolou hoje, (13) pedidos de impeachment contra o governador licenciado, Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora, Daniela Reinehr (Sem partido) por crime de responsabilidade, na Assembleia legislativa, no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas do Estado. 

O pedido com 135 laudas, vem contrapor os fundamentos do aumento de salário de Procuradores do Estado concedido em outubro, 2019, de forma administrativa, alega o autor do pedido e dos processos que o aumento foi autorizado por meio de procedimento sigiloso para impedir os órgãos de controle e a sociedade de fiscalizar o aumento e as supostas irregularidades.

Considera ainda o Advogado, Ralf Guimarães, que o aumento é um ato ilícito externado pelo Secretário de Estado da Administração ao dar de acordo com o conluio fraudulento ao determinar o pagamento em Folha.

Os pedidos foram apresentados ao Procuradoria Geral de Justiça do Estado, representação de procedimento para apuração de crime comum, bem como por possível conduta de improbidade administrativa.

Já na Assembleia Legislativa, a representação de cunho político busca apuração de crimes de Responsabilidade (impeachment) e ao Tribunal de Contas do Estado, a representação reclama a instauração de procedimento para apuração de supostas irregularidades de contas engendradas pelo gabinete do Governador do Estado, por supostas práticas, em tese, de irregularidades graves nas contas originadas pelo governador Carlos Moises.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado de Santa Catarina, frente à representação por suposto crime de responsabilidade, presta o seguinte esclarecimento:

1) O pagamento aos Procuradores do Estado, implementado em outubro, decorre do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, impassível de modificação, em favor da categoria. Tal decisão assegura paridade remuneratória entre Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

2) De acordo com o art. 12 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade” são “crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: i) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário, ii) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo, iii) impedir ou frustrar o pagamento determinado por sentença judiciária”.

3) Diante da decisão judicial, não há espaço para supor que foi expedida ordem em contrariedade à Constituição ou ordenada despesa não autorizada em lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas (art. 11 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950).

4) É inexistente a pretensa contradição entre a implantação da decisão judicial aos integrantes da carreira de procurador do Estado e o veto aposto ao dispositivo de origem parlamentar inserido na proposta de lei de reforma administrativa com efeito análogo. Isso porque a repercussão financeira invocada no referido veto refere-se à estimativa de despesa adotada na elaboração do projeto, nos termos do §1º do art. 17 da LRF.

5) O processo administrativo que deu cumprimento à decisão judicial é franqueado ao público e, após os trâmites no âmbito do Poder Executivo, foi entregue ao Poder Judiciário no dia 21 de outubro de 2019 e autuado em processo público, motivo pelo qual não há sigilo acerca do cumprimento de decisão judicial.

6) O mandado de segurança coletivo proposto por associação de classe alcança todos os associados, sendo irrelevante a data de associação ou a lista nominal, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento contrário apresentado pelo defensor público é fundado em precedente que trata de processo de outro rito, portanto não aplicável ao caso.

7) Merece destaque que pela natureza do pedido e do trâmite administrativo pertinente, não houve intervenção ou decisão do governador do Estado no referido processo.

8) São esses os fatos, restritos ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, que afastam completamente os argumentos apresentados na aludida representação.

Redação
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