O cidadão já pode fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal. A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
Confira: http://bit.ly/RGePassaporteNoCartorio
Descrição da imagem #PraCegoVer: fofografia de um braço levantado segurando um passaporte e uma carteira de identidade. Texto: Tirar carteira de identidade e passaporte em cartório? Pode! Medida administrativa da Corregedoria do CNJ pode diminuir burocracia na hora de fazer esses documentos. Provimento CNJ 66/2018. CNJ
https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_66_25012018_19032018152751.pdf