ESTADO LANÇA O 4º FASCÍCULO DO ATLAS GEOGRÁFICO DE SANTA CATARINA

O quarto Fascículo do Atlas Geográfico de Santa Catarina (Infraestrutura) foi lançado nesta quinta-feira, 18, no Hall de entrada do Centro Administrativo, em Florianópolis. O evento contou com a presença da coordenadora do projeto, professora Isa de Oliveira Rocha, do reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), José Fernando Fragalli e do secretário de Estado do Planejamento, Edgar Usuy.

AGROLÂNDIA – QUANDO O PODER ECONÔMICO “RASGA” DECISÃO JUDICIAL

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Da Redação

Elias Costa Tenório

Após a Folha do Estado ter trazido à tona a matéria do dia 14/04, tratando das suspeitas em relação ao leilão “com várias suspeitas, na região de Agrolândia, várias denúncias aportaram nossa redação.

Posteriormente, publicamos uma matéria sob o título “suspeita de “máfia” operando leilões de imóveis na região de Agrolândia – Rio do Sul”, e aí “choveram” denúncias e informações referentes a algo que talvez ninguém tenha se “antenado”: A possibilidade de empresas se utilizarem de leilões para praticarem a famosa “lavagem de dinheiro”.

Imagem registrada no local, data em que a PM foi acionada por denúncias que havia pessoas descumprindo ordem judicial

Logo após, publicamos a matéria com o título “AGROLÂNDIA – ONG QUE COMBATE CORRUPÇÃO VAI INVESTIGAR SUSPEITA DE LAVAGEM DE DINHEIRO ATRAVÉS DE LEILÕES”, onde mencionamos as informações de que, várias pessoas no município estavam comentando a possibilidade da existência de lavagem de dinheiro através de leilões, onde algumas pessoas mencionavam que determinada empresa que havia arrematada leilão na região seria uma “fachada”  para políticos lavarem dinheiro.

Mas, recentemente o que chamou a atenção de muitos e, claro, da imprensa e da ONG Olho Vivo, que combate corrupção no Brasil, foi o total desrespeito à uma decisão judicial, sem contar o desdém e afronta ao Poder Judiciário, fazendo parecer como se fosse algo sem nenhum valor, nenhuma importância.

Sem contar que, ao desobedecer descaradamente a uma ordem judicial, também afrontaram por tabela o Ministério Público de Santa Catarina, pois a decisão judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central.

Ocorre que, depois de muitas demandas judiciais e afins, o Ministério Público de Santa Catarina, guardião da Constituição e defensor dos diretos fundamentais da pessoa humana, bastião da defesa dos preceitos legais e zelador fiel das leis, resolveu investigar o “imbróglio” envolvendo uma área na região conhecida como Barra do Tigre, na divisa entre os municípios de Agrolândia e Trombudo Central.

Na conclusão das investigações zelosamente conduzidas pelo Promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, Ilmo. Sr. Promotor José Geraldo Rossi da Silva Cecchini, resultou em uma Ação Civil Pública aonde figuraram como réus entre outros, o Município de Agrolândia e a empresa que arrematou um leilão “suspeito”.

A Ação Civil Pública foi julgada pela Meritíssima Sra. Juíza da 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central, Juliana Andrade da Silva Silvy Rodrigues. O resultado do julgamento foi publicado no último dia 09/10.

E, em uma decisão brilhante, que enche de orgulho a sociedade que espera uma prestação jurisdicional correta, sem tremer diante do poder econômico ou de quaisquer outras situações, a juíza determinou o seguinte para o Município de Agrolândia:

B) ao Município de Agrolândia, obrigações de fazer e não fazer, para cumprimento em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), consistentes em:

– realizar vistoria e diagnóstico da situação atual da área, por intermédio de servidor da Prefeitura Municipal, auxiliado por Oficial de Justiça, juntando-se auto de constatação detalhado contendo: (I) o número de lotes demarcados, (II) o número de lotes ocupados com construção, (III) o número de lotes habitados, com a identificação dos respectivos proprietários/residentes; (IV) a identificação de possível intervenção em Área de Preservação Permanente, com a descrição pormenorizada da extensão dos danos;

– abster-se de autorizar ou conceder alvarás para construção no loteamento questionado, exercendo fiscalização contínua e mensal para impedir que novas obras sejam realizadas no local, com adoção das medidas administrativas cabíveis para coibir a continuidade de qualquer edificação no local;

C) defiro a indisponibilidade do imóvel a fim de assegurar a reparação de eventuais danos pessoais, urbanísticos e ambientais a serem apurados nesta ação, bem como as obras de infraestrutura necessárias à regularização do loteamento. Para tanto, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Trombudo Central para averbar a indisponibilidade na matrícula do imóvel em discussão.

E, para a empresa, a decisão judicial determinou o seguinte:

A) à requerida …………… (suprimimos o nome da empresa) as obrigações de fazer e não fazer, para cumprimento em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), consistentes em:

– colocar e manter avisos (por placa ou faixa), em todos os acessos e entradas do imóvel parcelado, em local bem visível, informando que o loteamento não está registrado em Cartório, e que, por decisão judicial, é proibida a compra e venda de lotes e que nenhuma obra pode ali ser realizada;

– abster-se de praticar atos de supressão de vegetação, terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e quaisquer outras atividades que resultem em danos ambientais e à ordem urbanística; -grifamos-.

– abster-se de realizar vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas, ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender lotes do parcelamento (loteamento) aqui discutido, ou alterar a situação jurídica destes, inclusive a alienação parcial de gleba, de lotes ou de chácaras.

Notem que, na decisão, a Justiça determinou que a empresa deveria “abster-se de praticar atos de supressão de vegetação, terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e quaisquer outras atividades que resultem em danos ambientais e à ordem urbanística”.

Mas, como ultimamente o Poder Judiciário tem sido achincalhado de várias formas e meios, tornando-se o alvo favorito de pessoas ou empresas que, muitas vezes se acham acima da lei, o ocorrido em Agrolândia não surpreendeu ninguém.

Ocorre que, após a decisão judicial ser publicada no dia 09/10, no dia 14/10, segundo informações de moradores da área, o senhor Maicon Gutz estaria com equipamentos em cima da área para realizar a preparação da terra para (pasmem) plantio.

Segundo informações, a referida pessoa seria filho de um vereador da cidade de Agrolândia e, supostamente teria “arrendado” a área da empresa que foi mencionada na decisão judicial.

Como havia uma decisão da Magistrada de Trombudo Central proibindo intervenções na área, moradores locais chamaram a Polícia Militar, que se fez presente no local e, após as falas iniciais, tanto os policiais militares como o senhor Maicon foram informados da decisão judicial.

Ato continuo, em uma ligação entre o senhor Maicon Gutz e um dos sócios da empresa, o mesmo, ao ser informado da decisão judicial verbalmente e através do aplicativo WhatsApp, o mesmo teria dito ao senhor Maicon Gutz que continuasse os trabalhos na área “sob sua responsabilidade”.

Depois de muita conversa, os policiais se retiraram assim como também os demais, incluindo o senhor Maicon Gutz, e todos acreditavam que teria prevalecido a Justiça.

Mas, para a surpresa geral, no último dia 25/10, os moradores da área ao retornarem do trabalho encontraram a área com boa parte arada e preparada para o plantio!

Vários Boletins de Ocorrência foram então feitos na Delegacia de Trombudo Central pelos moradores e foi informado ao Ministério Público da 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, autor da Ação Civil Pública que culminou na decisão judicial.

Imediatamente, o bastião da defesa dos preceitos legais e zelador fiel das leis, na pessoa do Ilmo. Sr. Promotor José Geraldo Rossi da Silva Cecchini, Promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central,  agiu para se restabelecer a ordem legal e enviou ofício para a juíza que exarou a decisão afrontada, Meritíssima Sra. Juíza da 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central, Juliana Andrade da Silva Silvy Rodrigues, onde fez uma exposição fática e finalizou com o seguinte requerimento:

Ante ao exposto, o Ministério Público requer:

a) a intimação da requerida …….. (suprimimos o nome da empresa) através de seu representante legal, para que se manifeste acerca dos fatos alhures mencionados, notadamente acerca de eventual contrato de arrendamento, bem como informe se continuam sendo realizadas intervenções no imóvel objeto da presente demanda.

b) considerando os fatos aqui noticiados, desde já se requer a fixação de multa diária no importe de R$ 1.000,00, em caso de futuro descumprimento da decisão liminar exarada no presente feito

c) no mais, a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para que tome ciência do presente feito, principalmente da decisão do evento 16, em caso de eventuais atendimentos futuros.

Quem viver, verá os próximos capítulos do embate do poder econômico “chutando o pau da barraca e mandando pra ponte que partiu” uma decisão judicial.

Uma coisa é certa: No dia em que a Justiça tremer diante de pessoas ou empresas, vai desmoronar a sociedade.

Nota da Redação: Entramos em contato com o senhor Maicon Gutz via aplicativo WhatsApp para que o mesmo apresentasse sua versão dos fatos, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno.

No fechamento desta matéria, fomos informados que a ONG Olho Vivo, que combate corrupção no Brasil, está investigando uma suposta fala de um dos sócios da empresa em questão, onde teria afirmado a moradores por telefone que, quando subir o processo de vocês que foi julgado ali, independente do que for, quando chegar em Florianópolis, absoluta certeza que nós vamos ganhar”.

Em se confirmando esta informação, a ONG Olho Vivo irá entrar e cena para saber se a empresa teria algum “padrinho togado” lá pelas bandas da capital catarinense.

“Afinal, para ter tanta certeza, provavelmente já sabe de antemão qual será a decisão”, mencionou a ONG Olho Vivo.

Redação
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