BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DE FISCAIS DE PRAIA E ALVARÁ TEMPORÁRIO EM ITAPEMA

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Foi aprovado ontem por unanimidade na Câmara de Vereadores de Itapema, a Medida Provisória nº 39/2021, de autoria do Poder Executivo. A medida editada pela prefeita Nilza Simas em 26 de abril, já está em vigor desde esta data, mas precisava passar pela tramitação e aprovação do Poder Legislativo, o que aconteceu na 18ª Sessão Ordinária, realizada dia 08/06. A Medida vem alterar duas Leis Municipais, a Lei nº 2986/2011 e a nº 2781/2009.

Lei 286/2011

A primeira alteração, altera o prazo das contratações temporárias por parte da Prefeitura, com o objetivo de garantir a fiscalização também durante a baixa temporada, período compreendido entre 1º de maio e 31 de outubro. Anteriormente, a legislação previa a contratação de fiscais de praia para o período de 1º de dezembro a 30 de abril. Com a mudança, essa contratação passa a ter validade de 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, havendo interesse do poder público.  

Lei 2781/2009

Já a segunda alteração provocada pela MP 39/2021, vem garantir um prazo para o pagamento dos alvarás de verão. Antes, o cidadão requeria a concessão do alvará e precisava efetuar o pagamento do mesmo no mesmo ato. Agora, a Prefeitura estipulou um prazo de 10 (dez) dias para o pagamento integral dele, a partir da data da sua solicitação, o que pode ser feito até 30 de abril de cada ano.

Vereador apresentou Emenda

Uma emenda à Medida Provisória 39/2021, apresentada pelo vereador João da Farmácia (PSL), aditou, ou seja, acrescentou, dois Artigos a ela. Com isso, o vereador suprimiu o Inciso III, do § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 2.781/2009, que exigia que o detentor de alvará temporário de inverno (período de 1º de maio a 31 de outubro), era obrigado a trabalhar nos finais de semana e feriados. Segundo João, essa mudança atende um pedido dessa classe, que defende que é inviável trabalhar na orla de Itapema, por exemplo, em finais de semana com chuva.

A outra mudança provocada pela emenda, altera o Inciso I, do §1º, do Artigo 2º, da Lei nº 2.781/2009, e prolonga o período para solicitação do alvará temporário. Antes, o cidadão podia requerer seu alvará de verão, entre 01 a 30 de abril de cada ano. Com a mudança, esse prazo passa para “até 31 de outubro” de cada ano. 

Redação
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