BOMBINHAS: “UM POVO UMA HISTÓRIA” ABRE O FESTIVAL DO MAR

Para mostrar que nossa diversidade cultural deriva da diversidade de povos que compõem o nosso território, um espetáculo contando as origens e a miscigenação do povo bombinense marcou a abertura do 2º Festival do Mar na noite da última quarta-feira, dia 17, em Bombinhas. O festival acontece em comemoração aos 32 anos de emancipação política da cidade, com várias atrações locais, regionais e nacionais até o próximo domingo, dia 20.

Assaltantes são condenados mais 130 anos

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Quatro homens acusados do roubo de duas agências bancárias em março deste ano na cidade de Mirim Doce, no Alto Vale, foram condenados à pena somadas de 134 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, na segunda-feira (12/8), em decisão proferida pelo juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única da comarca de Taió.

Nos crimes ocorridos no dia 1º de março de 2019, seis homens fortemente armados roubaram as agências do Banco do Brasil e Cresol em Mirim Doce. Eles estavam em dois veículos e praticaram os assaltos quase que de forma simultânea. A ação do grupo foi extremamente violenta, com registro de diversos disparos durante o roubo, inclusive com fuzil. Além de subtrair a quantia de R$ 130 mil, eles levaram o gerente de uma das agências como refém, mas que acabou libertado durante a fuga. Eles abandonaram os veículos na BR-470, atearam fogo em um deles e entraram em uma região de mata. Dois assaltantes morreram em confronto com a polícia durante a fuga. As buscas pelos criminosos, na época, duraram mais de uma semana.

O grupo foi condenado pela prática do crime de formação de organização criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubos e porte de arma de fogo de uso restrito. Um dos autores dos roubos de Mirim Doce, que exercia o comando da organização criminosa, ainda foi condenado pelo roubo de uma agência bancária na cidade de Salete, ocorrido em 14 de fevereiro de 2019, também na região do Alto Vale. Ele foi condenado à maior pena do grupo e irá cumprir 52 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado.

Segundo o apurado, as ações criminosas narradas na denúncia do Ministério Público foram minuciosamente planejadas pela organização criminosa, inclusive com divisão de tarefas e estrutura organizada. Houve prévio levantamento do local das agências bancárias, confecção de artefatos de pregos e até mesmo corte de árvore sobre a estrada, com a finalidade de dificultar a resposta policial. Ainda, dias antes dos crimes cometidos na pacata cidade de Mirim Doce, os acusados já haviam roubado dois veículos, utilizados naquela ação, um em Itajaí e outro em Salete.

No celular apreendido com um dos acusados foram encontradas fotografias das agências bancárias, imagens da Delegacia de Polícia de Mirim Doce, do segurança que atua em uma das agências e do servidor do município que exerce funções na delegacia da comarca. Os integrantes da organização criminosa ainda mantinham um grupo em aplicativo de mensagens, em que se discutia o planejamento e execução dos crimes, como também o resgate dos executores diretos da ação.

“Vale reforçar que o grupo composto pelos acusados (mas não somente eles), além de elevado grau de planejamento dos crimes patrimoniais praticados, ostentava clara divisão de tarefas entres seus membros: alguns foram responsáveis pelo levantamento dos locais dos crimes, outros por angariar veículos, armas e demais objetos necessários à sua execução. Houve, ainda, aqueles incumbidos em realizar os resgates dos executores diretos dos crimes em Mirim Doce”, citou o magistrado em sua sentença, de 72 páginas.

O quarteto está segregado no Presídio Regional de Rio do Sul e permanecerá na unidade prisional em caso de recurso da decisão. “Acrescento que a instrução processual revelou sofisticado grau de planejamento das ações espúrias da organização criminosa ‘especializada na prática de delitos contra o patrimônio mediante violência’, sendo necessária a manutenção da segregação cautelar a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou o juiz Jean Everton da Costa. Os quatro homens podem recorrer ao TJ (Autos n. 0000280-48.2019.8.24.0070).

Redação
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