O Carnaval de 2019 será diferente quando o assunto for assédio. É a primeira vez em que a importunação sexual será crime. Em setembro de 2018, a Lei que tipifica a importunação sexual como crime foi sancionada.
A Lei nº13.718/2018 altera o Código Penal e define como crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.
Até o ano passado, os beijos roubados e os toques inconvenientes sem o consentimento da foliã ou do folião, assim como os inúmeros casos de assédio em transportes públicos, eram considerados apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Em casos mais graves, a legislação definia o episódio como estupro, porém muitos abusos ficavam isentos por não se enquadrarem em nenhum dos dois.
Onde procurar ajuda
O cidadão que se sentir importunado durante o Carnaval pode reportar a situação de importunação sexual para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180), Polícia Militar (190), Polícia Civil ou Ministério Público.