PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

BIGUAÇU: CPI ESTARIA BUSCANDO “EXECRAÇÃO POLÍTICA DE VEREADORA”, ACUSADA DE SER FUNCIONÁRIA “FANTASMA”

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Da Redação – Após a Operação Co-incidência, da Polícia Civil, deflagrada no dia 9 de dezembro de 2020, tendo como uma das linhas de investigação a suposta existência de uma servidora municipal que seria funcionária “fantasma”, segundo a acusação feita à Polícia Civil de Biguaçu, sendo a mesma também vereadora, a Câmara Municipal optou por instalar uma CPI para investigar o caso, mesmo com as investigações policiais em andamento, sem nenhuma conclusão inequívoca da veracidade das acusações.

Segundo denúncias que chegaram à Folha do Estado, a referida vereadora seria vítima de perseguição política e injustiças, não tendo voz nem vez na imprensa local, supostamente “no cofre” da Prefeitura, inclusive com alguns recebendo supostamente “mais” verbas por ter apoiado uma campanha vencedora no município.

Detalhes à parte, a Folha do Estado resolveu averiguar mais de perto a situação.

“FUNCIONÁRIO FANTASMA” NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

Primeiramente cabe uma informação mais clara sobre o termo “funcionário fantasma”, que se alega ser o caso da vereadora e então servidora municipal efetiva, Salete Orlandina Cardoso:

Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

Por nunca ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito funcionário fantasma não chega a entrar em exercício no cargo, segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”.

Segundo a previsão do estatuto dos Funcionários Públicos, no § 2º do art. 15, ” O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.” Ao que parece, a Lei 8.112/90 exigiu a configuração dos dois elementos: legal (posse) e fático (exercício) para estar consubstanciada a condição de servidor público. Nesse diapasão, não há como atribuir ao funcionário fantasma a condição de servidor público.

Não se verifica, portanto, qualquer ação ou omissão, por parte do funcionário fantasma que tenha liame com o exercício de atribuições inerentes ao cargo público para o qual foi nomeado, passível de ensejar a aplicação de penalidades na seara administrativa, restando a responsabilização civil ou penal.

Situação totalmente distinta é a da autoridade que nomeia o funcionário fantasma. Esta infringe diversos preceitos administrativos na sua condição de agente público, sujeitando-se, dessa forma, à punição nas searas administrativa, civil ou penal.

OS FATOS

Ante o acima exposto, procuramos mais informações para tentar dirimir as dúvidas sobre a possível “fantasmagoria” da servidora municipal e vereadora.

Em contato com o vereador que preside a CPI, Sr. Laudemir Clóvis Pastorello, mais conhecido como “Chimia”, este não pode dar muitos detalhes do andamento da CPI, somente informando que o relatório final deverá ficar pronto ainda este mês.

Em relação à questão da servidora municipal, o vereador nos informou que ela supostamente teria mais de 200 faltas nos últimos três anos, segundo informações que teriam chegado à CPI.

Por ai, já se coloca por terra a possibilidade de a servidora ser “fantasma”, posto que a mesma exercia funções como servidora municipal.

Há que se questionar, por outro norte, suas eventuais faltas.

Na sequência da busca pelas informações, a Folha do Estado acessou as oitivas da CPI e verificou informações preocupantes em relação à condução dos trabalhos, bem como, à forma como a Prefeitura de Biguaçu supostamente expunha seus servidores notadamente da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo – SECETUL, a se utilizar de “expedientes” para não gerar horas-extras e não gerar direitos aos funcionários públicos municipais.

Senão vejamos:

CPI – Oitiva 15-07-2021 — Comissão Parlamentar de Inquérito

Ex-secretário SECETUL, Roni: Não existia horas extras na secretaria. A servidora Salete Orlandina Cardoso trabalhava inclusive no final de semana. Como não havia horas extras, existia uma “compensação” verbal entre os servidores e seus chefes. Segundo o ex-secretário, havia uma orientação do setor de RH da Prefeitura para que isto fosse feito internamente na secretaria, não podendo ser feita a informação “oficial” ao setor de RH da Prefeitura desse acordo verbal, ou seja, não se poderia informar a folga do servidor como sendo compensação de horas extras, pois isso geraria o direito de horas extras aos servidores. Segundo ele, era feito na própria secretaria a coordenação de escala de serviço e de compensação de horas trabalhadas.

Inclusive, as compensações muitas vezes não eram feitas no mesmo mês. Ele citou um evento como os “Jogos de Verão”, que duram cerca de 30 dias, e era impossível fazer a compensação de todos os servidores no mesmo mês. Então, era feito uma escala de folgas para compensação das horas trabalhadas que poderiam gerar horas extras, como finais de semana, feriados e trabalhos em horário noturno.

A servidora municipal e vereadora Salete Orlandina Cardoso organizava os eventos e as tabelas dos mesmos, além de fazer a apresentação, enviar tudo para o setor de imprensa da Prefeitura que fazia a divulgação ao público.

Neste sentido, numa das oitivas da CPI um dos vereadores reclamou do “excesso de exposição” da vereadora Salete nos eventos, (o que também poderia ser um dos indicativos do afã de tirar a mesma da vida pública). Esse vereador inclusive questionou ao depoente o porquê de a servidora e vereadora Salete participar em reuniões de secretários no gabinete do prefeito, o que certamente não tem nada a ver com o objeto da CPI e aponta para um viés unicamente político.

O ex-secretário em depoimento disse que questionou à época ao setor de RH da Prefeitura que, para a SECETUL, o sistema de ponto para os funcionários geraria um problema, pois a orientação era de que não se poderia gerar horas-extras e nem registras as mesmas.

26-08-2021 – Comissão Parlamentar de Inquérito

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

Salete Orlandina Cardoso: Das supostas 76 faltas ano de 2019, o relatório final do PAD apresentou somente 23. De supostas 128 faltas em 2020, apresentaram somente 34. Mesmo assim, estávamos em plena Pandemia e existem Decretos, férias, atestados, etc., que justificam a ausência dela como servidora. E, das supostas 30 faltas no ano de 2021, a Secretária de Assistência Social disse em depoimento que não procedem, que seriam somente 4 faltas, sendo que 2 faltas poderiam ser justificadas.

De 04.09.2019 a 18.09.2019 apontados como faltas, a servidora Salete estava de férias, inclusive viajou para a China.

A servidora Salete, também fazia realização de eventos, coordenação, organização, reuniões, etc. Inclusive nas gincanas escolares, gincana dos servidores e a gincana do Recrias.

Ela citou inclusive que, em algumas ocasiões, os servidores da secretaria não tinham o que fazer na parte da manhã porque o evento era a noite, ou num feriado ou num final de semana.

Em janeiro de 2019, a Prefeitura voltou a trabalhar no dia 07 de janeiro e a servidora bateu o ponto nesse dia e voltou a bater o ponto somente no dia 16, ou seja, somente nove dias após.

Ela disse na CPI que havia retornado aos trabalhos inclusive antes desse período, no dia 03 de janeiro, por ocasião dos “Jogos de Verão”.

Um dos vereadores concordou que mais servidores da secretaria também tinham distorções em relação ao ponto, o que corrobora a fala tanto da servidora Salete como do ex-secretário Roni.

Segundo Salete, “o sistema da SECETUL é assim, basta puxar o ponto de todos os servidores que trabalharam na minha época”.

30-06-2021 — Comissão Parlamentar de Inquérito

A servidora Gisele, trabalhou na SECETUL à partir de 2018 como Coordenadora de Projetos, e relatou à CPI que a servidora Salete ajudava a fazer o calendário, o regulamento dos jogos, participava da organização das gincanas, das festividades da Cultura, da Festa do Município, etc.

22-07-2021 — Comissão Parlamentar de Inquérito

Ana Cristina Espíndola – Secretária de Assistência Social e Habitação

Afirmou em depoimento perante a CPI que a servidora Salete teve apenas 4 faltas no ano de 2021, e não 30 como se lhe imputavam.

VOZ DISTOANTE

A Folha do Estado também procurou outro membro da CPI, o vereador Claudemir Aires, mais conhecido como “Chapecó”.

Ele nos atendeu em seu gabinete e disse primeiramente que, em várias situações teve certas “rusgas políticas” com a vereadora Salete Orlandina Cardoso.

No entanto, em relação à CPI, ele discorda de alguns aspectos e quer uma apuração correta, sem viés político ou qualquer outro que não seja a verdade dos fatos.

Ele nos informou que também ocupou cargo na Prefeitura de Biguaçu, e que, no seu entendimento, o grande problema que causa os dissabores à servidora e vereadora Salete Orlandina Cardoso, seria justamente a impossibilidade de se bater o ponto em várias ocasiões, como final de semana, feriados ou mesmo à noite, pois os horários da SECETUL são diferenciados.

Segundo ele, “podem dizer o que quiserem sobre a vereadora Salete, mas acusa-la de não trabalhar é uma grande injustiça”.

“Chapecó” também nos informou que já teria alertado o presidente da CPI, vereador Laudemir Clóvis Pastorello, de que, caso não concorde com o Relatório Final da CPI, irá apresentar um relatório à parte.

O vereador “Chapecó” é conhecido em Biguaçu como alguém que não se deixa levar pelas “ondas” políticas e tem sua linha de atuação independente e firme.

IMPOSSIBILIDADE DE GERAR HORAS-EXTRAS É O “X” DA QUESTÃO

Em uma análise preliminar, tanto dos depoimentos à CPI como da fala do vereador “Chapecó”, chegamos à conclusão de que, aparentemente o grande cerne de discussão está justamente na dita impossibilidade dos funcionários públicos lotados ou destacados para atuar na SECETUL de gerarem ou mesmo registrarem as horas-extras, devendo os mesmo fazerem uma “compensação” através de uma folga previamente acertada, tudo de forma verbal que, segundo informações, ocorreria até os dias de hoje.

Interessante verificar que, numa das oitivas da CPI, um dos vereadores confirmou que outros pontos de servidores também apresentavam “distorções”, mas falou pouco e se concentrou nas alegadas “faltas” da vereadora Salete enquanto servidora municipal.

Em relação a isso, somente para exemplificar, na aplicação do princípio da isonomia, se acusam a servidora Salete de faltas que ela supostamente não teria cometido, somente por não constar no Ponto da Secretaria, certamente todos os funcionários que atuaram ou atuam nas mesmas situações também deveriam ser enquadrados com o mesmo tratamento dado à servidora Salete Orlandina Cardoso.

De qualquer forma, em nosso entendimento, resta comprovado que a referida servidora não era e nunca foi “funcionária fantasma”, ao contrário, trabalhava e muito principalmente em eventos no município de Biguaçu, conforme não só apontam depoimentos à CPI, mas também pelas amplas divulgações na imprensa local.

Não bastasse isso, somente para exemplificar a “matemática das faltas” imputadas à servidora e ora vereadora, quando inquirida sobre algumas faltas no mês de setembro de 2019, ela respondeu que, no período de 04.09.2019 a 18.09.2019 apontados como faltas, ela estava de férias, inclusive viajou para a China!

Isso por si só mostra que existem graves incongruências (para dizer o mínimo) em relação às acusações que a vereadora responde atualmente.

Resta saber quem teve a “grande idéia” de acusa-la de ser “fantasma”.

“PAU QUE BATE EM CHICO NÃO BATE EM FRANCISCO”

Essa frase popular mostra que existem “dois pesos e duas medidas” em algo.

Recentemente, na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Biguaçu do último dia 13 do corrente, os vereadores REJEITARAM por ampla maioria de votos, a criação de uma CPI para apurar supostos atos praticados pelo vereador Lucas Rosa Vieira (Manequinha), que quebrariam o decoro parlamentar.

Segundo informações, ele estaria sendo investigado pelo Ministério Público, por supostamente possuir duas cargas horárias incompatíveis, em um determinado período, cerca de 40 horas semanais no município de Biguaçu e 40 as mesmas 40 horas no município de Governador Celso Ramos.

Em Celso Ramos, segundo informações, ele teria sido beneficiado em pelo menos mais de uma ocasião, com um suposto “esquema”, onde seria demitido de suas funções, receberia o acerto e, posteriormente, seria recontratado para a mesma função praticamente no mesmo dia, segundo as informações. Este caso estaria tramitando no MP.

Além disso, a denúncia apresentada à Câmara de Vereadores de Biguaçu também aponta para um suposto nepotismo, com a indicação da companheira do vereador “Manequinha” para atuar junto à Procuradoria Jurídica do município de Biguaçu, o que seria vedado pela Súmula Vinculante do STF, de 2008: “A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal (É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade em 21.08.2008).

O caso nem vai ser apurado pela Câmara de Biguaçu devido à negativa dos vereadores de apurar as denúncias.

Mas não vai parar por aí: Segundo informações da Folha do Estado, a ONG Olho Vivo, que combate corrupção no Brasil, vai entrar no caso e deverá recorrer à “esferas exteriores para que se apure de forma cabal o alegado caso de nepotismo que, em sendo verdade, não pode ficar sem resposta à sociedade Biguaçuense”, afirmou à Folha do Estado um dos membros da entidade.

Em outro rumo, mesmo com o Inquérito Policial ainda em andamento, ainda com a CPI em andamento, ou seja, sem nenhuma conclusão sobre as acusações que pesam sobre a então servidora municipal e vereadora Salete, curiosamente na mesma Sessão da Câmara que se negou a investigar as denúncias contra o vereador “Manequinha”, os vereadores (pasmem) APROVARAM o acatamento de um pedido de CPP (Comissão Parlamentar Processante) baseado no Decreto-Lei 201 de 1967, que permite a CASSAÇÃO do mandato de agentes públicos em cargo eletivo.

Das duas uma: Ou tem vereadores muito dispostos a cassar a vereadora ora investigada, ou alguns têm “bola de cristal” e já sabem o resultado da CPI, eventualmente apontando para a sugestão de se cassar o mandato da vereadora.

De qualquer forma, pelo que expusemos até aqui (e olha que, de forma muito sucinta), aparentemente pode ter “algo de podre no Reino da Dinamarca”, e o cheiro estaria chegando até Biguaçu.

Já em relação ao PAD que permitiu a demissão da servidora, pelas informações preliminares, teriam tantas falhas que deixariam os Mestres em Direito de cabelo em pé, notadamente o pressuposto pétreo do amplo direito à defesa, mas isso é assunto para outra matéria que estamos apurando, está em conjunto com a ONG Olho Vivo e traremos em outro momento.

“CONEXÃO EXTERNA?”

Vindo de Biguaçu ultimamente, ficaria “sem graça” se não tivesse algo de muito estranho após o “Escândalo dos Respiradores”.

Coisa de louco é imaginar uma suposta volta à tona do nome de um dos investigados nesse escândalo que muito entristece o povo catarinense e ainda está sem as respostas que a sociedade merece.

Em andanças por Biguaçu em busca de informações sobre a CPI, os “bastidores da notícia”, como volta e meia acontece no jornalismo, e usando um jargão muito conhecido no meio, “às vezes atiramos no que vimos e acertamos o que não vimos”.

Neste sentido, recebemos uma informação que acende a “luz amarela” em relação aos acontecimentos em Biguaçu: Segundo fontes oficiosas, supostamente haveria um “orquestrador político” da denúncia relativa à servidora e vereadora Salete, que seria supostamente o ex-chefe da Casa Civil, que, segundo informações poderia estar até mesmo “orientando” alguns vereadores da CPI (pasmem) até por WhatsApp.

Ainda não pudemos confirmar nem descartar essa informação, pois não conseguimos contato com a pessoa citada, mas vamos continuar a apuração para termos mais clareza em relação a isso, pois, a princípio, “onde há fumaça, há fogo”. Claro que só poderemos ter mais convicção ou não após uma apuração mais profunda da denúncia.

Uma coisa é certa: A Polícia Civil de Biguaçu jamais se deixaria ser utilizada de forma política e o Delegado titular não colocaria a sua carreira em risco somente para atender supostos interesses políticos.

Se algo foi tentado no sentido de prejudicar este ou aquele de alguma forma, temos a certeza de que não conta e jamais contará com o consentimento da Polícia Civil que, tem a obrigação de apurar as denúncias que chegam ao seu conhecimento.

Redação

Elias Costa Tenório

José Santana (DRT-3982/SC)

Redação
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