PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Bloqueado R$ 1,57 milhão de Prefeito de São Carlos em ação por suposto ato de improbidade

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 1,57 milhão do Prefeito de São Carlos, Rudi Miguel Sander, a fim de garantir a efetividade de possível condenação em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O valor corresponde 100 vezes a remuneração do Prefeito, valor máximo da multa a ser aplicada em caso de condenação.

O bloqueio ocorreu por meio de medida liminar deferida na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos em função do Prefeito ter deixado de cumprir acordo judicial que ele mesmo firmou há mais de dois anos com o MPSC, a fim de garantir acessibilidade nos prédios públicos do Município.

Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustenta que Sander, mesmo ciente das multas fixadas no acordo entabulado – e da tramitação de longa data de outros tantos inquéritos civis relativos à acessibilidade -, teria deixado de cumpri-lo, menosprezando as ordens judiciai e o regramento legal acerca da matéria, além de afrontar os princípios da administração pública.

No acordo, o Prefeito havia se comprometido a cumprir até 14 de fevereiro de 2018 diversas obrigações a fim de garantir a acessibilidade as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes, bem como de exigir para aprovação de qualquer projeto de construção, reforma de edificações públicas e particulares o atendimento do projeto às normas de acessibilidade, por meio de declaração do profissional técnico responsável.

No entanto, expirado o prazo, o Município informou em juízo apenas ter realizado obras e adequações em algumas escolas municipais e ter encaminhado notificações aos particulares para regularizarem as suas calçadas. De acordo com a Promotora de Justiça, nem mesmo o Centro de Idosos Tio Lalá, de propriedade do Município de São Carlos, atende integralmente a legislação referente à acessibilidade.

Além da suposta omissão, o Ministério Público destaca que o Prefeito assinou dois decretos de parcelamento de solo urbano sem observar a questão da acessibilidade e teria deixado de responder à 51 comunicações da Promotoria de Justiça de São Carlos solicitando informações sobre o cumprimento ou não das normas de acessibilidade de diversos imóveis privados da cidade.

Ao deferir a medida liminar para o bloqueio de bens do Prefeito, o Juízo da Comarca de São Carlos considerou que as provas juntadas aos autos indicam, em sede de juízo sumário, que Sander agiu em desconformidade com a Carta Constitucional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mesmo com a concessão de um prazo razoável para sanar as irregularidades.

“Eis que o requerido, de forma imoral, desprovida de lealdade e, de má-fé, e, mesmo gozando de prazo razoável para solucionar a questão, não agiu, e, muito menos demonstrou interesse em agir, deixando de observar as premissas legais, e, consequentemente, descumprindo de forma ostensiva com os deveres de acessibilidade”, consignou o Juízo na decisão liminar, ainda passível de recurso.

Caso seja condenado como requer o Ministério Público, o Prefeito fica sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa que são, além da multa de até 100 vezes a remuneração mensal do cargo, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. (Ação n. 5000900-71.2020.8.24.0059)

Redação
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