BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

CANDIDATA NILZA SIMAS ANUNCIA OBRAS DO GOVERNO NA PRÉ-CAMPANHA A REELEIÇÃO

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A Prefeita Nilza Simas, inaugura obra em Itapema, conforme poste em sua página pessoal, a pouco menos de 3:00hs, a “digníssima” pré-candidata à reeleição pela coligação PSD, PSB, PDT, PSL, PP, MDB, DEM, anunciou obras e ações do governo municipal de Itapema, diz na nota, “o Bairro que mais cresce em Itapema ganhou duas novas unidades de saúde, uma na Rua 406-H1, onde hoje funciona o horário estendido, até́ as 22h de segunda a sexta-feira. E na Rua 436-C batizada como UBS Gastão Dias Júnior, médico pediatra da rede, primeira vítima de COVID-19, que entrará em funcionamento após a pandemia”

Conforme a publicação na página da pré-candidata, https://www.facebook.com/100002113029475/posts/3511617608918639/   havia 251 curtidas, 43 comentários e 40 compartilhamentos. O portal de notícias Folha do Estado entrou em contato com assessoria comunicação particular da prefeita, Paula Morejano, não obtivemos respostas, mas o espaço segue em aberto para a pré-candidata à reeleição para esclarecer a utilização da máquina pública para promover a sua imagem e da coligação em detrimento da lei, do princípio da equanimidade em suposto violação a legislação eleitoral?

O que diz a lei: A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto, segundo o calendário das eleições 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é configurada como propaganda antecipada e pode gerar multa. A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais.

Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:

V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”

É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido.

Porém, divulgar obras e ações do Governo, obra pública pode configurar crime eleitoral, informações dão conta que o caso será levado ao conhecimento do Ministério Público de Itapema

Nota da redação: O Espaço para a pré-candidata a prefeita Nilza Simas, é assegurado pela lei de imprensa e pela Constituição, segue em aberto para a assessoria da coligação,  caso desejar manifestar o contraditório, pode encaminhar para o e-mail folhaestado@hotmail.com  ou para o whatssap 47 99660 2945

Redação  

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