CASAN DE PORTO BELO É CONDENADA A PAGAR R$ 200 MIL POR SERVIR ÁGUA DE MÁ QUALIDADE À POPULAÇÃO

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Estatal foi condenada em ação civil pública por conta da falta de tratamento e do abastecimento em Bombinhas e Porto Belo
A Companha Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada pelo Ministério Público (MP) da 2ª Vara de Porto Belo a pagar indenização por danos morais coletivos à sociedade e ressarcir os consumidores lesados e ainda realizar os investimentos necessários.

A ação movida pela 1ª Promotoria de Porto Belo revela que a empresa, que na época era a responsável pelo abastecimento de água potável dos dois municípios, entregou à população água fora dos parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A promotora Lenice Born da Silva diz que laudos técnicos apontaram turbidez acima do permitido, além da presença de coliformes totais em 10 dos 12 meses de 2014. Lenice ainda salienta que desde 2009, a Casan não registrava análises de cloro residual na água distribuída na região.

Além disso, durante a alta temporada de verão, vários bairros dos dois municípios ficaram sem águia, sem que a empresa realizasse investimentos pra resolver o problema.
No curso do processo, Bombinhas municipalizou o tratamento e a distribuição de água potável. “A saúde da população está sendo colocada em risco pelo descaso em cumprir com suas obrigações legais, não apenas em fornecer água potável em residências, mas também em escolas, postos de saúde, repartições públicas, entre outros locais de fluxo coletivo de pessoas”, argumentou a promotora.

A promotora ainda justificou que há bairros mais afastados da região central de Porto Belo e Bombinhas que ainda não recebem água encanada. “A Casan, embora esteja faturando para prestar o serviço público, não fornece água a toda a população, deixando muitas pessoas a mercê da perfuração de ponteiras ou construção de poços”, completou.

O juízo da 2ª Vara de Porto Belo condenou a Casan a pagar indenização por danos morais coletivos em R$ 200 mil, que será revertida ao fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL). Ela ainda deve ressarcir todos os consumidores dos dois municípios que receberam, comprovadamente, água fora dos critérios aceitáveis pelo Ministério da Saúde.

A empresa deverá ainda executar, concluir e colocar em funcionamento obras que garantam o aumento da capacidade de armazenamento para suprir a necessidade na temporada de verão, onde o aumento de pessoas é significativo, fornecendo, em definitivo, por rede canalizada de abastecimento, água potável a todos imóveis de Porto Belo.

A Casan ainda deverá colocar em sua página oficial na internet, no prazo de 60 dias, informações sobre a qualidade mensal da água distribuída e dos riscos à saúde, mantendo registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população.
Se houver descumprimento da decisão, a Casan terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Redação
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