Cesta básica tem variação de preços acima dos 100% entre estabelecimentos de Itajaí

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Procon orienta o consumidor a pesquisar preços e atentar para a data de validade dos produtos

Um quilo de sabão em pó pode ser comprado por R$ 2,55 ou por até R$ 11,80, numa variação preços de até 362,75% entre estabelecimentos em Itajaí. O produto de limpeza, da mesma marca, pode ser encontrado por preço entre R$ 12,19 e R$ 24,99 (variação de 105%). Margarina, papel higiênico e sabonete também têm grande variação de preços na cidade. Estes e outros dados estão na pesquisa do Procon de Itajaí sobre os preços dos alimentos, que neste mês de dezembro aponta uma alta de 6,21% nos itens de maior valor da cesta básica e de 3,58% nos de menor valor.

Divida em dois segmentos, cesta básica e “grandes marcas”, a pesquisa mensal do Procon também destaca os três produtos que tiveram a menor variação de preços entre estabelecimentos: pão francês, 11,12% (de R$ 8,99 a R$ 9,99); leite, 20,47% (de R$ 2,15 a R$ 2,59); e feijão, 29,39% (de R$ 3,47 a R$ 4,49). Na pesquisa da cesta básica são analisados 22 itens, sempre buscando o menor preço, não levando em conta sua qualidade e/ou marca. Já a análise de preços das “grandes marcas” é feita em 32 produtos de marcas específicas.

Neste mês de dezembro, a soma dos itens de menor valor da cesta básica ficou em R$ 81,28. A dos itens de maior valor, R$ 132,64 – variação de 63,19% entre os itens de maior e menor valor. Em relação à pesquisa das “grandes marcas”, verificou-se uma variação de 52,80% entre o somatório dos itens mais baratos e mais caros.

Dado a grande diferença de preços entre estabelecimentos, o Procon orienta os consumidores a pesquisarem esses valores antes da compra. Outro alerta dado é em relação à data de validade dos produtos – principalmente daqueles oferecidos a preços promocionais –, para que o consumidor não corra o risco de comprar alimentos em grande quantidade e, posteriormente, não conseguir consumi-los dentro da validade.

Vale lembrar que, por determinação legal (Lei estadual 13.098/2004), os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios estão obrigados a divulgar a data de validade dos produtos – inclusive os vendidos a preços menores, em promoções. O Código de Defesa do Consumidor também determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações claras e ostensivas sobre suas características, preços e prazo de validade, além de outras informações.

Redação
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