BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos em Santa Catarina

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AGORA É LEI | Pessoas condenadas por violência contra a mulher não podem assumir cargos comissionados no serviço público do Estado.

Um projeto de lei LEI Nº 17.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, Altera a Lei nº 15.381, de 2010, que “Disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências”, para o fim de ampliar a sua abrangência, incluindo o Ministério Público e a Administração Autárquica e Fundacional, bem como vedar a nomeação dos condenados por crimes praticados contra a mulher.

A lei proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha– em casos de violência contra mulher, a criança, o adolescente e o idoso. – assumam cargos comissionados no governo do Estado de Santa Catarina.

A Lei entra vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, 8 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Veja link

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2019/17788_2019_lei.html

Redação
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