AGORA É LEI | Pessoas condenadas por violência contra a mulher não podem assumir cargos comissionados no serviço público do Estado.
Um projeto de lei LEI Nº 17.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, Altera a Lei nº 15.381, de 2010, que “Disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências”, para o fim de ampliar a sua abrangência, incluindo o Ministério Público e a Administração Autárquica e Fundacional, bem como vedar a nomeação dos condenados por crimes praticados contra a mulher.
A lei proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha– em casos de violência contra mulher, a criança, o adolescente e o idoso. – assumam cargos comissionados no governo do Estado de Santa Catarina.
A Lei entra vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, 8 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Veja link