Conselho de Ética da Câmara de Balneário Camboriú decide encaminhar denúncia ao plenário

- Advertisement -

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Balneário Camboriú, composto pelos vereadores Aldemar Pereira/Bola (PSDB), Joceli Nazari (Cidadania) e Patrick Machado (PDT), decidiu, em reunião nesta quarta-feira (04), encaminhar denúncia contra o vereador Asinil Medeiros (PL) ao plenário do Legislativo.

Asinil Medeiros foi condenado pelo juiz Roque Cerutti, da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, a dois anos e oito meses de reclusão por crime de corrupção, no âmbito do processo judicial da Operação 30 Graus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) em maio de 2017.

O juiz determinou que o vereador cumpra a pena em liberdade e pague multa. A sentença foi dada no dia 25/11/19, e, no mesmo dia, o vereador recorreu para a 2ª instância.

A sentença do juiz foi discutida na última reunião do Conselho de Ética, realizada no dia 27/11, juntamente com as alegações finais feitas pelo promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães no mesmo processo, do dia 08/10/19, em que ele elenca 12 pontos pelos quais entende que os réus, incluindo Asinil Medeiros, deveriam ser absolvidos.

“Como houve interpretações diferentes na Justiça – o promotor entendeu de um jeito e o juiz, de outro –, e como, dentro do Conselho de Ética, também não chegamos a uma unanimidade de interpretação, nós, por consenso, encaminharemos a denúncia à Mesa Diretora do Legislativo, para que ela leve ao plenário para votação. Decidimos dividir essa decisão tão importante com todos os vereadores da Casa”, afirma Aldemar Pereira/Bola, presidente do Conselho de Ética.

O texto da denúncia será discutido e aprovado na reunião do conselho da próxima quarta-feira (11), para então ser protocolada na Câmara. Ao ser encaminhada ao plenário, este deverá decidir, em sessão ordinária, se aceita ou não a denúncia, que poderá resultar na cassação do mandato do vereador. Os integrantes do Conselho de Ética não poderão participar dessa votação, para a qual serão convocados seus suplentes.

Se o plenário votar pelo não acolhimento da denúncia, ela será arquivada, caso contrário haverá o seguinte trâmite, previsto no Decreto Lei 201/67

Texto e fotos: Raquel Sander – DRT/RS 13834 – JP

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News