PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTACA HARMONIA NA RELAÇÃO ENTRE PODERES

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin afirmou nesta quarta-feira (17), que a relação entre os poderes é harmônica e, ao mesmo tempo, agitada no Brasil. Segundo Alckmin, esse cenário decorre do ambiente de diálogo, uma característica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Consumidora que perdeu cabelos após uso de produto para alisamento será indenizada

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Uma moradora de Balneário Camboriú terá direito a indenização por perder cabelos após o uso de um produto para alisamento capilar. Consta nos autos que, tão logo iniciou a aplicação, a autora percebeu que seu cabelo começou a cair, com o aparecimento de falhas e alergia em seu couro cabeludo. A empresa responsável pela fabricação do produto justificou que a autora da ação não se atentou às observações da bula que acompanha o produto e fez a aplicação de maneira incorreta.  


Embora a ré sustente que se a autora tivesse seguido a bula e realizado o teste de mecha antes de aplicar o produto os danos seriam evitados, tal circunstância não se mostrou suficiente para afastar sua responsabilização. Isso porque o produto em questão foi adquirido no simples comércio, ao alcance de qualquer consumidor, sem advertência clara quanto à potencialidade lesiva à integridade física do usuário.


Em depoimento, a autora atestou que sua filha a auxiliou na realização do referido teste e aplicou o produto em uma pequena porção de cabelo na parte traseira do couro cabeludo, sem que se tivesse verificado qualquer intercorrência nociva. Todavia, ao ser aplicado o produto na integralidade, o cabelo começou a cair e apresentar anormal elasticidade.


“Da leitura da ‘bula’ do produto, evidenciam-se termos que desbordam do conhecimento médio geral – ainda mais se levarmos em consideração o grau de escolaridade da população brasileira. Ora, não é possível impor ao consumidor/usuário de um produto tão agressivo que saiba – como leigo que é – diferenciar os tipos de cabelo apostos na tabela do encarte do produto: ‘grosso, médio ou fino’. De igual forma, não é dado ao leigo saber se seu cabelo fora previamente tratado com ‘tioglicolato de amônia’, uma das substâncias que vêm estampadas nos ‘avisos de segurança’ do produto”, ressalta a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. 

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20,57 pelos danos materiais suportados, além de R$ 4 mil a título de danos morais, quantias que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais. Da decisão, prolatada em 22 de novembro, cabe recurso (Autos n. 0003424-31.2019.8.24.0005).

Redação
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