PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

CORONEL FERES REGISTRA B.O CONTRA DISPARO DE “FAKE NEW” EM GRUPO DE WHATSSAP EM ITAPEMA

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O Coronel Feres, suplente de deputado federal (PSL) e administrador de um grupo de whatssap, distribuiu uma nota de repúdio e na manhã de 07, registrou na Polícia de Itapema, queixa crime por difamação contra membros de um grupo de “WhatsApp” Fala Itapema Oficial da administradora Claudie Annita e contra os membros Ana Estefani e Álvaro Stradioto.

Coronel Feres Relata que na data e hora supracitada, teve um grupo de whatsapp, qual é administrador “DESAPEGO ITAPEMA” foi invadido por pessoas definidas e identificadas com o intuito de causar-lhe arruaça, constrangimento e denegrir a reputação, a imagem e a honra do comunicante. Segundo o BO, Ana Estefani e Álvaro Stradioto, juntamente com outras pessoas passaram a distribuir banners com figuras de desenho de corpo de “ratos” com a face do Coronel Feres, em uma referência ao desenho “Pink e Cérebro”.  De acordo com boletim e em seus anexos apontam várias pessoas, dentre elas, a suposta cabeça da organização, Segundo o Autor do BO, teria partido de Ana Estefani qual teria incitado outras pessoas a viralizarem as citações.

Em entrevista ao portal de Notícias, o Coronel Feres, informou que o registro foi necessário, haja vista, estarmos em período pré-eleitoral, preventivamente, isto serve de recado aos “fake news” que as redes sociais permitem identificar e documentar, selecionarmos todos os prints, comumente, em “Ata Notarial”, foram centenas de documentos que aponta para uma trama orquestrada para denegrir a sua reputação, declarou.

No entanto, o administrador do grupo de whatssap “DESAPEGO”, Coronel Feres, informou que após tomar ciência do objetivo, e que elas iriam invadir o seu grupo para disseminar as mesmas “FAKE NEWS” já postadas no grupo Fala Itapema Oficial, e que o grupo se autodenominava com o slogan “VAMOS DOMINAR ITAPEMA”. Correu contra o tempo, para evitar que as “Fake News” fossem também disseminadas em seu próprio grupo, com o conhecimento dos nomes aguardou a invasão, assim que entraram no grupo, “eu mesmo os excluí, printei e registre em Ata Notarial para conhecimento da Justiça, informou.

Entenda o caso:

A invasão orquestrada no grupo WhatsApp teve início no Fala Itapema Oficial, após supostamente terem denegrido a imagem e reputação do comunicante naquele local no (Fala Itapema Oficial), tentaram invadir o grupo administrado pelo comunicante, que excluiu os invasores, veja trechos da conversa dos acusados no Grupo Fala Itapema Oficial (…)

(KKK boa boa chama o Murilo. Marcelo. Guillherme. Kkk) ( Ana Estefani – Sim vamos combinar kkk) deixar o feres doido kkkk – Ana Estefani)  Álvaro Stradioto “chama o Junior. A Cris. A Fran. Kkk – Mais acho que vao entregar a gente) – Ana Estefani “sim sim. Alguém me manda no pv o link que vamos articular a invasão, kkkk) Álvaro Stradioto – ah sim sim.. temos espiões aqui… conforme (Ata Notarial) n. (01042848 – livro 0038 – a folha 157). (BO Nr 0112361/2020-BO-00466.2020.0001128):

O que diz a administradora do grupo

Contraponto 1): Entramos em contato com uma das administradora do Grupo, Claudie Annita, que enviou a seguinte nota ao portal:  “Como foi no grupo que administro estão no direito de tomar as medidas que acreditem serem necessários por se sentirem ofendidos, porém, ressalvo que em momento algum os administradores do grupo concordaram com tal ato tanto é que expuseram opinião contrária, estamos à disposição” E nos colocamos a disposição cedendo o direito de resposta das partes que se sentiram ofendidas – Claudie Annita ADM do Fala Itapema . (texto na íntegra)

Contraponto 2): Em contato com a Ana Estefani, a mesma, fez vários áudios explicando a ocorrido e em seguida apagou, em um deles, alega que tudo não passava de uma brincadeira e que não havia a intenção de denegrir a imagem do comunicante, depois, despistou, alegando não tinha nada a declarar e que buscará seus direitos.

Contraponto 3): Entramos em contato com o Álvaro Stradioto, informamos da pauta e da citação ao seu nome e se o mesmo desejaria exercer seu direito ao contraditório, o mesmo visualizou, e com um “nada a declarar” despistou, portanto, o espaço segue em aberto para assim que desejar possa exercer seu direito.

O que diz a Lei: O que diz a lei: Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

A nota de repúdio pode ser lida aqui! https://www.folhaestado.com/nota-de-repudio/

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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