CORRUPÇÃO: O que é Nepotismo Cruzado e suas consequências

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Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos.

NEPOTISMO CRUZADO é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
“É entendido como familiar do agente público o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau”.

Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nepos, que significa literalmente “neto” ou descendente

Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes.

Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como “sobrinho do sumo pontífice” ou “conselheiro papal”.

Atualmente, este termo é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público.

Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.

Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que hajam pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo.

Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô.

Por exemplo: um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.

É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo.

Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.

O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.

Nepotismo cruzado

Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais sejam contratados diretamente, sem a necessidade de serem aprovados em concurso público.

Nepotismo cruzado também pode ser o ajuste mediante designações recíprocas. Por exemplo, quando um gestor público promove ou contrata o parente de um outro gestor público cúmplice, sendo que este deverá, como agradecimento, contratar ou promover um parente próximo do gestor que o ajudou.

O nepotismo cruzado é mais difícil de ser detectado, mas ainda é enquadrado como um grande empecilho para a construção de uma administração pública saudável.

Lei do nepotismo

O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.

O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.

No dia 4 de Junho de 2010 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal nº 7.203, que revela o impedimento do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

CONSEQUÊNCIAS:

Dependendo da gravidade ao ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, podem ser aplicadas todas as sanções descritas, ou algumas, cumulativamente. A Lei prevê punições como ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação
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