PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Debate político não pode ultrapassar limites estabelecidos pela Constituição Federal, avalia PFDC

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Em nota, órgão reitera defesa do diálogo para a preservação do processo democrático

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, alicerça o Estado Democrático de Direito em que se constitui o Brasil.

A turbulência que marcou o cenário político e social brasileiro nos últimos dias causa apreensão na população e requer sejam reafirmados os compromissos com a preservação da democracia e da harmonia social.

O recurso à violência e à ameaça, com a alusão a práticas e símbolos que remontam a épocas sombrias no Brasil ou em outros países, visa à disseminação do medo, incutindo o temor de uma ruptura institucional, cujo desfecho nem sempre favorece a seus instigadores, mas sempre com prejuízo à democracia.

Tais condutas não se coadunam com os princípios democráticos e não podem ser admitidas por uma sociedade comprometida com os ideais de tolerância, liberdade, justiça e igualdade.

O debate político, ainda que agravado por intensas divergências ideológicas, é inerente aos sistemas democráticos. Não é aceitável, todavia, que se ultrapassem os limites estabelecidos às instituições pela Constituição e que o enfrentamento coloque em risco a estabilidade social.

No cumprimento de sua missão constitucional, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão seguirá alerta e atuante, reiterando a defesa do diálogo na preservação do processo democrático, como instrumento prioritário de busca de conciliação e meio de solução de conflitos.

Brasília, 1º de junho de 2020.

Carlos Alberto Vilhena
Subprocurador-Geral da República
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão – Titular

Ana Borges Coêlho Santos
Subprocuradora-Geral da República
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão – Substituta

Redação
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