Decreto do Governador Carlos Moisés altera valor de arrecadação de portos catarinenses

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No dia 19 de junho deste ano, o governador de Santa Catarina Carlos Moisés (PSL) publicou o decreto 146/2019, o qual altera as regras quando da exportação para crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria). Com a assinatura do decreto, 90% do crédito do ICMS ficará com o município que produz o bem e somente 10% será destinado ao município exportador. O município de Itajaí será o mais afetado pela medida, e deve perder cerca de 0,25% do retorno do ICMS atual, resultando numa perda de cerca de R$ 1 milhão por ano. As cidades de Navegante e São Francisco do Sul também sofrerão com o decreto do governo catarinense.

Por outro lado, os municípios do Oeste catarinense, produtores de bens de consumo, comemoraram o decreto. No entanto, a situação parece estar mal explicada, pois a lei que é regulamentada pelo decreto – aprovada pela Alesc em 2015 durante a gestão Raimundo Colombo – já é seguida por 90% das indústrias catarinenses que trabalham com exportação de produtos. A BRF, por exemplo, que utiliza do Complexo Portuário de Itajaí, já atua dentro deste regime há quatro anos.

Em nota o auditor fiscal responsável pela apuração do Índice de Participação dos Municípios do ICMS explica para leigos: “Se eu estivesse na Secretaria da Fazenda em Itajaí, me prepararia para perder um pouco. Se estivesse no interior, me prepararia para não obter vantagem.

A cidade de Itajaí questionou a regulamentação da Lei (criada em 2015) através do STJ. Em abril deste ano, o processo foi arquivado, o que abriu brecha para que Carlos Moisés finalmente fizesse a tal regulamentação. A grande mudança no cenário é que, a partir de agora, a tributação que prioriza as cidades produtoras em detrimento dos municípios exportadores não é mais uma opção para as indústrias, tonando-se de fato uma lei.

Os dois lados da moeda

Na semana passada, os assessores dos deputados Luciane Carminatti, Padre Pedro, Fabiano da Luz e Neodi Saretta (PT), todos representantes do Oeste, se reuniram com auditores fiscais do Sindifisco (Sindicato dos Fiscais da Fazenda de SC). O intuito da reunião foi de fornecer subsídios em defesa da manutenção do ICMS nas cidades produtoras na divisão do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

Na Alesc, o deputado Ivan Naatz (PV) se pronunciou a favor das cidades de Itajaí e Navegantes, mencionando o impacto negativo que o decreto pode trazer às cidades portuárias: “A medida atinge em cheio municípios portuários como Itajaí e Navegantes que terão um impacto negativo em sua arrecadação. Não sou contra as demais regiões produtoras do estado e a redistribuição de recursos, mas é preciso que as ações governamentais sejam gradativas e proporcionais”, observou Naatz. Segundo ele, neste caso, poderia ser feito um cronograma escalonado do direito à arrecadação do ICMS, com prazos de adequação até se atingir um equilíbrio nos percentuais, sem prejudicar o planejamento econômico dos municípios.  “Não se pode vestir um santo e desvestir outro”, ironizou o deputado.

Acompanhe o portal Folha do Estado para saber mais sobre o desenrolar desse caso.

Redação
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