BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

DEPUTADO IVAN NAATZ NÃO EXPLICA SUSPEITA DE CAIXA 2 NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES

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Recentemente, o jornal Folha do Estado recebeu, de forma anônima, um envelope sem remetente ou destinatário. Simplesmente apareceu na caixa de correio, contendo em seu interior um pen drive contendo dois áudios que, quase imediatamente identificamos como sendo a voz do deputado estadual Ivan Naatz.

No primeiro áudio, o deputado enviou um áudio para o presidente do partido (PV) no qual ele estava filiado à época das últimas eleições, aonde solicitava que, caso tivesse mais alguma “saldo de caixa” que lhe enviasse. Até aí, tudo dentro da normalidade.

No entanto, ao ouvirmos o segundo áudio, ficamos de “queixo caído” com a fala do então candidato e hoje deputado eleito, Ivan Naatz (atualmente no PL).

Ocorre que, o mesmo informa em áudio ao presidente do partido que “cada 400 votos fora de Blumenau custa R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Após mencionar isso ao presidente do partido, Ivan Naatz alerta que, “precisamos ver o que a gente vai fazer, se não vamos ficar fora da estrada ai, cara”. E reclama: “já fiquei fora uma vez por mixaria e… Tá duro”.

Na sequência, Naatz diz que “arrumei também agora Ascurra, tá. Meu pessoal que trabalhou comigo lá, o Juninho, é… é… Voltou, acertei com ele também. Mas também ‘é vinte pau’, cara”.

Ao final do áudio, Ivan Naatz menciona: “Mas cada município fora de Blumenau, vinte mil reais, cara, quatrocentos votos.

Diante disto, entramos em contato com o assessor do deputado, Sr. Mello, para ouvirmos o deputado. Fomos informados que, devido à atual situação sanitária, era melhor enviarmos os questionamentos para serem respondidos posteriormente.

Então, enviamos na noite do último dia 21/06 os referidos áudios e os seguintes questionamentos para serem respondidos pelo deputado:

Os questionamentos que temos para fazer ao deputado são os seguintes:

 1 – O senhor reconhece a voz como sendo sua e se recorda dessa tratativa no áudio 01?

2 – O senhor reconhece a voz como sendo sua e se recorda dela, conforme o áudio 02?

3 – E senhor fez uma votação total em 2018 de 14.685 votos. Destes, em Blumenau o senhor obteve um total de 10.012 votos e os demais 4.673 foram em outros municípios. Se nos demais municípios fora de Blumenau, segundo a sua fala no áudio 02, 400 votos custariam em torno de R$ 20.000,00 (cerca de R$ 50,00 por voto), quanto custou cada grupo de 400 votos em Blumenau?

4 – Partindo do pressuposto que o senhor menciona no áudio 02 que, fora de Blumenau, cada 400 votos teriam um custo de R$ 20.000,00, se dividirmos os votos que o senhor obteve em outros municípios (4.673) por 400, chegaremos ao número de 11,6825. Multiplicando esse número pelo valor que o senhor menciona no áudio, de R$ 20.000,00, teremos um custo total fora de Blumenau em torno de R$ 233.650,00 somente em gastos eleitorais fora do município de Blumenau. Neste contexto perguntamos:

4(a) – O senhor declarou qual valor total em seus gastos de campanha eleitoral, incluindo os gastos globais de Blumenau e todos os demais municípios?

4(b) – O senhor declarou em sua prestação de contas eleitorais os R$ 20.000,00 pagos ao “Juninho” em Ascurra, conforme mencionado no áudio 02?

Solicitamos que as respostas nos fossem enviadas até o dia 24/06 e não obtivemos resposta. No dia 25/06 entramos em contato com o Sr. Mello, o qual nos informou que, “essas denúncias são antigas e não tem nada de mais. Além do mais, as contas do deputado foram aprovadas pelo TRE/SC”.

No entanto, entre tantas coisas não respondidas pelo deputado Ivan Naatz, a sua prestação de contas eleitoral pode não estar “dentro da lógica por ele elencada em relação aos gastos para a obtenção de votos”, segundo nos informou um causídico ouvido sobre o assunto.

Além disso, segundo o causídico, “ninguém é obrigado a formar prova contra si”, o que talvez explique o fato do deputado simplesmente não responder nossos questionamentos.

Mesmo assim, insistimos: Será que o deputado Ivan Naatz declarou em sua prestação de contas eleitorais os R$ 20.000,00 pagos ao “Juninho” em Ascurra, conforme mencionado no áudio 02? Quanto Ivan Naatz gastou DE FATO em sua campanha eleitoral, tendo em vista que ele menciona que a cada 400 votos fora de Blumenau o custo era de R$ 20.000,00 e ele obteve um total de 4.673 votos “fora de Blumenau”?

Caso o Ministério Público Eleitoral não abra nenhuma investigação para apurar a fala do deputado em áudio, provavelmente ficaremos todos com “cara de tacho” a manter a dúvida de um possível ilícito eleitoral que está tipificado como crime e com punições bem definidas em lei.

Talvez mais uma pergunta que ficará sem resposta, aumentando “a fila da impunidade” e que poderá ferir a credibilidade da própria Justiça Eleitoral catarinense, caso, mesmo com indícios de possível utilização de caixa 2 em campanha, nada seja feito sequer para apurar e dar uma resposta à sociedade catarinense, já que o deputado preferiu se calar diante dos questionamentos, demonstrando ou um desdém ou, como disse o causídico, “para não formar prova contra si”.

Com a palavra o Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina.

A seguir, informamos as definições e tipificações de caixa 2 somente para conhecimento, coisa que o deputado provavelmente já conheça “decor e salteado”, posto que, segundo informações, é advogado. Portanto, não pode alegar ignorância:

DEFINIÇÃO APÓS APROVAÇÃO DA CRIMINALIZAÇÃO

Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão.

A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Ou seja, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

O CAIXA 2 COMO ILÍCITO CÍVEL-ELEITORAL

  • Previsão de denegação ou cassação do diploma do candidato (artigo 30-A, da Lei nº 9.504, de 1997 – Lei das Eleições);
  • Previsão de suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros;
  • Previsão de rejeição das contas dos partidos e candidatos que não abrirem contas especificas de campanhas, sem prejuízo da representação do 30-A, da Lei nº 9.504/97.

 

O CAIXA 2 COMO ILÍCITO PENAL

  • Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/86);
  • Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária;

 

FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (CÓDIGO ELEITORAL)

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele

devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

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 Elias Costa Tenório

Da Redação

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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