Entre os destaques, está a possibilidade do ingresso controlado de animais domésticos e de estimação em hospitais. De autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), a Lei 17.968/2020 possibilita que os pacientes internados em hospitais públicos e privados sejam visitados por seus bichos de estimação, em horários agendados, por período pré-determinado e obedecendo aos critérios do estabelecimento.
A norma também estabelece uma série de regras que devem ser obedecidas. Além disso, o ingresso dos bichos deverá seguir normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e não será permitido em alas de isolamento, quimioterapia, transplante, queimados, UTIs, farmácia, cozinha, entre outros locais.
Motocicletas
Outra lei que entrou em vigor na semana passada cria a Campanha Estadual Permanente de Prevenção a Acidentes de Moto em Santa Catarina (Lei 17.975/2020). A autora do projeto que originou a lei é a deputada Ada de Luca (MDB) e o objetivo é reduzir a quantidade de acidades que envolvem esses veículos.
Conforme a proposta, o governo estadual poderá realizar de forma permanente campanhas publicitárias de TV e rádio, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, entre outras iniciativas, que visem à conscientização dos motociclistas. Para isso, as ações deverão ser focadas em fiscalização e repressão, educação e prevenção, saúde e legislação.
Covid-19
Três leis sancionadas na semana passada têm relação com as medidas que a Alesc tem adotado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei 17.972/2020, do deputado Nilso Berlanda (PL), obriga a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no território estadual.
Já a Lei 17.974/2020, elaborada pelo deputado Felipe Estevão (PSL), reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, como essenciais para população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Por fim, a Lei Complementar 763/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas em 2020 em Santa Catarina em função da pandemia.