ITAPEMA: NESTE DOMINGO O MUNICÍPIO ESTARÁ COMPLETANDO 62 ANOS DE EMANCIPAÇÃO

Itapema completa 62 anos de emancipação político-administrativa neste domingo (21) e para celebrar a data a prefeitura preparou uma programação com uma série de eventos esportivos, culturais e shows musicais ao longo de todo o mês.

Estado e motorista dividem prejuízo por acidente em que ambos foram responsabilizados

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Voar com um carro sobre faixa de pedestre elevada, mas sem sinalização, resultou em ação judicial que condenou o Estado de Santa Catarina a dividir os prejuízos com o incauto motorista. A decisão partiu do juiz Alexandre Murilo Schram, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, cidade onde ocorreu o sinistro.


Na ocasião, o veículo sofreu avarias em sua parte inferior, com danos na peça de proteção do carter e rompimento parcial do motor, com perda de óleo e impossibilidade de rodagem. O condutor conseguiu comprovar que não havia realmente sinalização com alerta sobre a existência da elevação na pista.


A extensão dos danos, contudo, alertou o magistrado sobre a grande probabilidade do motorista estar acima da velocidade permitida para o local, na SC-410, de até 40 quilômetros por hora. “Registros fotográficos permitem inferir que, se, de fato, o demandante, naquele local, estivesse dirigindo seu veículo em velocidade inferior à 40km/h, como sustenta, dificilmente seu veículo sofreria os danos explicitados nas imagens colacionadas”, raciocinou Schram.


E, se não havia placa que informasse sobre o elevado na pista, a sinalização sobre a velocidade máxima era ostensiva. “Há, portanto, concorrência de culpas (…), as circunstâncias dos fatos permitem afirmar que o autor não conduzia seu veículo com a necessária atenção e em velocidade adequada ante as condições de trafegabilidade da rodovia”, concluiu. 


Diante da concorrência de culpas, o Estado de Santa Catarina foi condenado a arcar com 50% dos prejuízos sofridos pela parte demandante, como base o orçamento de menor valor, de R$ 1.026,50 – sobre o qual serão acrescidos ainda juros e correção monetária devidos. Da decisão prolatada no dia 13 novembro, cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0301482-16.2016.8.24.0062).

Redação
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