PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Estado indenizará vítima de abordagem policial truculenta

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Um morador do norte da Ilha terá direito à indenização do Estado após ser vítima de violência policial durante abordagem em via pública. O caso aconteceu em uma noite de dezembro de 2015, na temporada de verão, quando o homem voltava do trabalho com uma mochila que trazia pertences pessoais sob os ombros. Segundo narrou nos autos, ele passava por uma viatura ocupada por quatro policiais militares, quando um deles o indagou: “O que foi, ô?”.

Em seguida, a viatura fez o retorno e os policiais o abordaram de forma “arbitrária, agressiva e violenta”. Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que, sem motivo aparente, os militares jogaram a mochila no chão e chutaram o homem. Ele foi colocado contra a parede e receber de três a quatro tapas na cabeça. Outra testemunha, ouvida na condição de informante, reiterou as circunstância da agressão, e observou que a vítima não demonstrou qualquer resistência.

O Estado alegou no processo que a atuação policial deu-se no estrito cumprimento do dever legal, sem a prática de qualquer abuso. Para a juíza Alexandra Lorenzi da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o estrito cumprimento do dever legal não é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. A magistrada ainda aponta que a abordagem policial por si só não implica na caracterização de abalo moral, desde que observados os parâmetros legais.

“Todavia, da análise das provas produzidas nos autos, tem-se que a abordagem fortuita, de maneira desproporcional, eis que desferidos tapas e chutes contra a parte autora (ainda que não tenham causado lesões), autoriza a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais”, escreveu a juíza. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0303270-85.2016.8.24.0023). 

Redação
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