TEMPORAIS CAUSAM 10 MORTES NO RS; 21 PESSOAS ESTÃO DESAPARECIDAS

Os temporais que atingem o Rio Grande do Sul já deixaram dez mortos e 21 pessoas desaparecidas. De acordo com balanço divulgado pela Defesa Civil do estado, na manhã desta quarta-feira (1º), 104 municípios foram afetados, 1.431 pessoas estão desalojadas e 1.145 foram levadas para abrigos.

Estado não pode excluir policial portador de diabetes

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O Estado não poderá excluir das tropas um policial militar aprovado em concurso, mas considerado inapto em avaliação de saúde por ser portador de diabetes. Em decisão da Vara de Direito Militar da Capital, o juiz Marcelo Pons Meirelles afastou a reprovação determinada em ato da banca examinadora e garantiu a permanência do soldado em suas atividades. Na sentença, o magistrado destaca que o laudo da perícia judicial declarou o policial apto para o ingresso na corporação.

O pedido de permanência partiu do próprio policial militar, em ação ajuizada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ele narra que reprovou na terceira etapa do concurso – exame de saúde – por ser portador da moléstia “diabetes mellitus tipo 1”, mas impetrou mandado de segurança contra o ato de exclusão e obteve a concessão da ordem para prosseguir nas demais etapas do certame. Posteriormente aprovado no Curso de Formação de Soldados, o autor foi incorporado a um batalhão da Capital em dezembro de 2017, sem apresentar qualquer alteração no serviço até os dias atuais.

Apesar da concessão da segurança, o Estado apelou e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença por entender como imprescindível a realização de exame pericial. Na iminência de ser excluído pelo comando, o militar ajuizou nova ação, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Neste mesmo processo, a Justiça concedeu a tutela antecipada, em 2018, que autorizou a permanência do policial até o encaminhamento do resultado da perícia judicial.

Com o resultado da perícia judicial e aval de especialista nos autos, a sentença publicada na última terça-feira pela Vara de Direito Militar manteve o soldado nos quadros da corporação. Na decisão, o juiz Marcelo Pons Meirelles destaca que o laudo pericial atesta que o autor “não é portador de nenhuma incapacidade ou limitação funcional atualmente”, além de ter juntado declaração médica que corrobora o laudo.

“Logo, seria injustificado, somente por assentimento à presunção de legitimidade do ato administrativo, dar por reprovado o autor, que na avaliação de saúde do concurso foi considerado inapto, apesar de ter realizado com sucesso e sem qualquer dificuldade os exames realizados por perito judicial, inclusive apresentando exames complementares subscrito por especialista, confirmando a aptidão para o cargo”, escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0302208-29.2018.8.24.0091).

Redação
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