PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

FICHA LIMPA COMPLETA 20 ANOS

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” Apesar da a Lei 9840 e de sua eficaz, há ainda políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição”

Este mês, a lei da Ficha Limpa, completa 20 anos, promulgada em 28 de setembro de 1999, pelo ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, foi criada com o apoio da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

O juiz Márlon Jacinto Reis, (Pedro Afonso, Tocantins, 10 de dezembro de 1969), é jurista, advogado e ex-magistrado brasileiro, relator da Lei da Ficha Limpa e idealizador da expressão “Ficha Limpa”. Ganhou notoriedade como juiz de direito, cargo que ocupou até abril de 2016, e pelo combate à corrupção no Brasil. Foi o primeiro juiz a impor a candidatos a prefeito e a vereador que revelassem os nomes dos financiadores de suas respectivas campanhas antes da data da eleição. Em 2010 chegou a ser indicado pelo a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei 9840, possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático no combate a compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

O que diz a Lei 9840/99 – A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro dispositivo legal a considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa é bem mais ampla, na realidade, e prevê ainda outros casos de inelegibilidade, como por exemplo o caso de políticos que renunciarem ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, algo bastante comum em nosso cenário político e que agora também pode ser passível de inelegibilidade conforme determina a nova Lei 135/2010.

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências;
Art. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…] e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  8. de redução à condição análoga à de escravo;
  9. contra a vida e a dignidade sexual; e
  10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra Lei também de Iniciativa Popular teve como objetivo o combate à corrupção eleitoral manifesta através da compra de votos, a Lei Complementar 9.840 de 28 de setembro de 1999.

Os políticos que praticarem compra de votos e uso da máquina administrativa terão seus registros ou diplomas cassados e terão de pagar multas, nos seguintes valores: Compra de voto: entre mil e 50 mil reais; Uso da máquina administrativa: entre cinco e 100 mil reais.

Várias entidades participaram da campanha de busca de assinaturas para atingir o coeficiente necessário para que fosse apreciada pelos legisladores, foi a partir da iniciativa desta lei que se criou o slogan: “voto não tem preço, tem consequência”. Eis o texto inicial da Cartilha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de divulgação da Lei 9.840:

Nós, brasileiros e brasileiras, não suportamos mais nenhum tipo de corrupção. A enxurrada de denúncias a que todos nós assistimos nos últimos anos causa mal-estar. Ao mesmo tempo, ela sinaliza a necessidade de que o povo participe das mobilizações para que se realizem mudanças urgentes no sistema político. Em tempo de eleição, temos de combater a corrupção eleitoral que oprime e humilha a população ao propor a troca de voto por uma cesta básica, um saco de cimento, uma dentadura. Esta cartilha fala de uma lei que surgiu da iniciativa popular para garantir eleições limpas e justas: a Lei 9840. Por meio dela, muitos políticos já foram cassados. É com ela que denunciamos a corrupção eleitoral nos quatro cantos do País. Convidamos cada cidadão e cidadã a denunciar a compra de voto e o uso eleitoral da máquina administrativa (MCCE, 2006, p. 03).

Desafio: O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições. Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei em todo o país.

Os efeitos da lei 9840, causou grande transformação na cultura social, econômica e política dos brasileiros, a lei trouxe elementos para cidadãos, promotores e juízes processarem pela Cassação e multa de candidatos ou de grupos políticos profissionais que usam o poder econômico e a máquina administrativa para cooptação de votos.

leia cartilha que orienta o passo a passo para coletar provas e como denunciar os crimes de corrupção eleitoral ao Juiz – http://www.mcce.org.br/wp-content/uploads/2015/08/08-Cartilha-Lei-9840.pdf

da Redação

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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