PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTACA HARMONIA NA RELAÇÃO ENTRE PODERES

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin afirmou nesta quarta-feira (17), que a relação entre os poderes é harmônica e, ao mesmo tempo, agitada no Brasil. Segundo Alckmin, esse cenário decorre do ambiente de diálogo, uma característica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

FICHA LIMPA COMPLETA 20 ANOS

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” Apesar da a Lei 9840 e de sua eficaz, há ainda políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição”

Este mês, a lei da Ficha Limpa, completa 20 anos, promulgada em 28 de setembro de 1999, pelo ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, foi criada com o apoio da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

O juiz Márlon Jacinto Reis, (Pedro Afonso, Tocantins, 10 de dezembro de 1969), é jurista, advogado e ex-magistrado brasileiro, relator da Lei da Ficha Limpa e idealizador da expressão “Ficha Limpa”. Ganhou notoriedade como juiz de direito, cargo que ocupou até abril de 2016, e pelo combate à corrupção no Brasil. Foi o primeiro juiz a impor a candidatos a prefeito e a vereador que revelassem os nomes dos financiadores de suas respectivas campanhas antes da data da eleição. Em 2010 chegou a ser indicado pelo a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei 9840, possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático no combate a compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

O que diz a Lei 9840/99 – A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro dispositivo legal a considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa é bem mais ampla, na realidade, e prevê ainda outros casos de inelegibilidade, como por exemplo o caso de políticos que renunciarem ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, algo bastante comum em nosso cenário político e que agora também pode ser passível de inelegibilidade conforme determina a nova Lei 135/2010.

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências;
Art. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…] e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  8. de redução à condição análoga à de escravo;
  9. contra a vida e a dignidade sexual; e
  10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra Lei também de Iniciativa Popular teve como objetivo o combate à corrupção eleitoral manifesta através da compra de votos, a Lei Complementar 9.840 de 28 de setembro de 1999.

Os políticos que praticarem compra de votos e uso da máquina administrativa terão seus registros ou diplomas cassados e terão de pagar multas, nos seguintes valores: Compra de voto: entre mil e 50 mil reais; Uso da máquina administrativa: entre cinco e 100 mil reais.

Várias entidades participaram da campanha de busca de assinaturas para atingir o coeficiente necessário para que fosse apreciada pelos legisladores, foi a partir da iniciativa desta lei que se criou o slogan: “voto não tem preço, tem consequência”. Eis o texto inicial da Cartilha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de divulgação da Lei 9.840:

Nós, brasileiros e brasileiras, não suportamos mais nenhum tipo de corrupção. A enxurrada de denúncias a que todos nós assistimos nos últimos anos causa mal-estar. Ao mesmo tempo, ela sinaliza a necessidade de que o povo participe das mobilizações para que se realizem mudanças urgentes no sistema político. Em tempo de eleição, temos de combater a corrupção eleitoral que oprime e humilha a população ao propor a troca de voto por uma cesta básica, um saco de cimento, uma dentadura. Esta cartilha fala de uma lei que surgiu da iniciativa popular para garantir eleições limpas e justas: a Lei 9840. Por meio dela, muitos políticos já foram cassados. É com ela que denunciamos a corrupção eleitoral nos quatro cantos do País. Convidamos cada cidadão e cidadã a denunciar a compra de voto e o uso eleitoral da máquina administrativa (MCCE, 2006, p. 03).

Desafio: O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições. Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei em todo o país.

Os efeitos da lei 9840, causou grande transformação na cultura social, econômica e política dos brasileiros, a lei trouxe elementos para cidadãos, promotores e juízes processarem pela Cassação e multa de candidatos ou de grupos políticos profissionais que usam o poder econômico e a máquina administrativa para cooptação de votos.

leia cartilha que orienta o passo a passo para coletar provas e como denunciar os crimes de corrupção eleitoral ao Juiz – http://www.mcce.org.br/wp-content/uploads/2015/08/08-Cartilha-Lei-9840.pdf

da Redação

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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