PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Foto subliminar em mochila escolar é propaganda eleitoral antecipada em Itapema?

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Crime eleitoral em Itapema?

A prefeita de Itapema, Nilza Simas, através da Secretária de Educação, sua irmã Alexandra Simas, fez entrega de material escolar para alunos (as) da rede municipal de ensino, o que chamou atenção, entre as materiais entregues, logo, pela primeira vez uma mochila escolar com fundo de imagem uma imagem de uma obra realizada recentemente pelo governo municipal (calçadão do centro)

A denúncia partiu de uma fonte de dentro da Secretaria de Educação, faz uma alerta, que a foto, foi escolhida e incluída propositalmente, o estranho, alega a fonte, que durante os 3 anos de mandato da prefeita Nilza Simas, a Secretaria de Educação não forneci mochilas, item necessário ao material escolar, porém, resolveram agora no ano pré-eleitoral fornecer estas mochilas “presente de grego” para as crianças com uma foto de fundo. A fonte vai mais além, “neste governo qualquer bondade deve se desconfiar”, e não é para menos, será pelo fato do ano eleitoral que a mochila vem com uma foto de um obra realizada recentemente, imagem subliminar, que faram no imaginários da crianças refletirem e maximizar a inauguração coletiva da obra do calçadão do centro de Itapema?

Questão que se coloca atualmente, às vésperas das eleições, diz respeito a propaganda subliminar antecipada, ou seja, aquela em que embora não haja pedido de votos, gera desproporcionalidade por aludir ao futuro pleito e conter apelo eleitoral.

Recebemos com surpresa a foto da mochila, que já está nas redes sociais, a imagem fazendo a propaganda de uma obra realizada recentemente? Neste caso, observasse que há um objetivo, após outros, primeira a constatação de que nunca fora feito a entrega deste item aos alunos pela atual gestora. Segundo, no ano pré-eleitoral, a foto colada na mochila, imagem subliminar de fundo fazendo alusão a obra aos olhos dos alunos, país e de quem vê obrigatoriamente a foto, obriga a lembrar da obra realizada pela gestora Nilza Simas, candidata a reeleição, o jeito subliminar de fazer de cada criança com a mochila outdoors ambulantes, preocupante!

As propagandas explícitas, são caracterizadas pela alusão de cargo, partido e pedido de voto, mas de outra banda há a propaganda eleitoral antecipada subliminar e esta já encontra-se devidamente consolidada através de entendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, veiculação de propaganda extemporânea, por meio das redes sociais, de forma subliminar, o que não é permitido pela legislação eleitoral, se constitui manifestação veiculada no período vedado por lei, fora do período eleitoral, que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública, que será galgada futuramente.

Pessoalmente ouso ir além da interpretação dos Tribunais, pois entendo que a propaganda subliminar, tem um maior alcance por marcar na mente, viu lembrou, este tipo de propaganda, além de subliminar atenta contra o direito de escola de ver ou não, ou de servir de garoto propaganda, este tipo de mensagem subliminar, pode muitas vezes vir travestida de uma imagem, de sátiras, paródias, páginas de conteúdo humorístico, com a nítida finalidade de gerar simpatia do futuro candidato e o eleitor, ainda que de maneira estática, como fotos, conteúdo humorístico, afronta com intuito de polariza opiniões de candidato A ou B, bem como buscar a desconstruir imagens de adversários políticos junto aos eleitores muitas vezes divulgando e produzindo “fakenews ”.

Desta feita cabe aos fiscais da lei, a Câmara de Vereadores, Ministério Público, Decors,  a interpretação do material distribuído e da intenção de fazer propaganda eleitoral extemporânea, da utilização de recursos públicos, da imagem pública, da inocência da criança, da violação de quem se obriga a ver a imagem, sobretudo, do uso de toda criança beneficiada com a mochila outdoors ambulantes afins dos interesses eleitoreiros do governo municipal!?

José Santana

Caso semelhante já aconteceu em Itapema, o ex-prefeito Sabino Bussanello, foi condenado por fazer propaganda usando calendários em Itapema… a casa caiu – veja link – https://www.nsctotal.com.br/noticias/prefeito-de-itapema-esta-inelegivel-por-tres-anos

Redação
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