GOVERNO LANÇA PROGRAMA LEITE BOM EM APOIO A CADEIA PRODUTIVA CATARINENSE

Considerado o maior já lançado no país durante esse período de crise, pacote com três ações deve beneficiar 100% dos produtores de leite catarinenses; Jorginho Mello também anunciou que irá suspender a importação de leite e derivados com incentivos fiscais

Guarda compartilhada: Entenda como Funciona

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A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.

A lei define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que, não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa

Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.

O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência. Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.

Quando há revezamento, o regime é denominado “convivência alternada”. É quando a criança mora um período com o pai e outro com a mãe. Essa até é uma opção possível dentro da guarda compartilhada. Mas, na prática, pode ser difícil manter esse sistema alternado no longo prazo, até para as próprias referências da criança.

A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas. Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.

Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia

Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos — inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada. Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais – de quem paga o que.

A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial.

Recomendada mesmo quando há litígio

O estabelecimento da guarda compartilhada não implica em “paz compartilhada”, mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.

Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.

Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.

Compartilhar a guarda evita a alienação parental

A chamada alienação parental é quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente “vítima” e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.

A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.

A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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