Homem que agrediu policial em Passo de Torres responderá por tentativa de homicídio

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A denúncia por tentativa de homicídio triplamente qualificado já foi recebida pela Justiça. Réu está preso preventivamente no Presídio Regional de Araranguá.

Preso preventivamente desde a audiência de custódia, o homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio de um policial militar em Passo de Torres já é réu em ação penal. A agressão ocorreu no dia 19 de setembro após uma abordagem em uma blitz de trânsito e, filmada por transeuntes, teve ampla repercussão na mídia.

Conforme relata a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, o réu foi parado por uma blitz da Polícia Militar às 10h40 da manhã. Com licenciamento vencido, ele teve o automóvel apreendido. Foi quando passou a desacatar os policiais e, em função disso, recebeu voz de prisão.

O motorista resistiu, reagindo de forma violenta e, em seguida, desferiu um golpe conhecido como ¿mata-leão¿ contra um dos policiais, sufocando-o. Mesmo com a vítima desmaiada, o agressor continuava estrangulado-a, até que o outro policial militar, apoiado por populares e somente após disparar dois tiros com balas de borracha, conseguiu contê-lo.

O réu foi preso em flagrante e, no dia seguinte, na audiência de custódia, conforme manifestação do Ministério Público, teve sua prisão preventiva decretada. O agressor foi, então, conduzido para o Presídio Regional de Araranguá, onde permanece até decisão judicial em contrário.

Diante dos fatos, no dia 30 de setembro o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva denunciou o réu pelos crimes de desacato, resistência e tentativa de homicídio triplamente qualificado, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função, para assegurar a impunidade dos outros dois crimes e com o emprego de asfixia.

A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário no dia 1º de outubro, e agora o réu responde a ação penal na qual terá amplo direito de defesa. (Ação n. 0001465-55.2019.8.24.0189)

Redação
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