BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

HOMICIDA: Integrante de facção criminosa é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Joinville

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Crime foi cometido contra outro integrante da facção por ter matado outra pessoa sem autorização do grupo criminoso.

Luiz Augusto de Oliveira foi condenado a 18 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville nesta quinta-feira (30/5), pelo homicídio duplamente qualificado de outro integrante da facção da qual faz parte. Outro denunciado pelo crime foi absolvido, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por falta de provas. Outros dois denunciados pela participação no crime ainda aguardam julgamento.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Luiz Augusto era o “disciplina” da facção – pessoa responsável pela aplicação de punição aos integrantes, e foi um dos responsáveis pela morte de Bruno Régis da Silva, em função deste ter matado outra pessoa sem autorização dos líderes da facção da qual ambos faziam parte.

No dia do crime, 19 de outubro de 2017, Bruno foi levado para participar de uma reunião na qual receberia uma punição de 30 dias de suspensão pela falta cometida. Porém, lá chegando, foi alvejado com seis tiros que causaram a sua morte.

Além de Luiz Augusto, outras três pessoas foram denunciadas pelo crime: Lucas Batista, Sérgio Roberto Santos Ferreira Mattos e Thaynam Alisson de Souza Pereira. Lucas foi julgado junto com Luiz nesta quinta-feira e absolvido por falta de provas, como requerido pelo Ministério Público. Já Sérgio e Thaynam ainda aguardam julgamento. 

Luiz Augusto foi considerado pelos jurados culpado pelo homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e mediante dissimulação, conforme sustentou no julgamento o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos. A pena aplicada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri foi de 18 anos em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso. 

Redação
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