Inglaterra nega extradição de acusado por tentativa de homicídio em Itapema

José Vieira, 60 anos, brasileiro com cidadania italiana, teve a extradição barrada pela Justiça da Inglaterra no início deste mês. Ele foi acusado, em 2001, de cometer uma tentativa de homicídio contra a ex-esposa e acabou preso em flagrante e denunciado em Itapema.

Em 2007, como não havia indiciamento nem cautelar em seu desfavor, Vieira viajou para Itália e obteve a cidadania daquele país. No ano seguinte, se mudou para Londres e dois anos mais tarde levou a família. Desde então, manteve-se no mesmo endereço e não teve problemas judiciais.

Em 2011, 10 anos após os fatos, Vieira recebeu a sentença condenatória pelo crime de cárcere privado, com pena de três anos e seis meses em regime fechado. No entanto, somente em 2013 houve o trânsito em julgado da condenação, após a negativa do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão contrária ao pedido brasileiro rompe com uma tradição de entregar os cidadãos a seus países de origem. O argumento norteador da decisão foi a ineficiência da Justiça brasileira, que teria sido lenta no envio de documentos solicitados, complicando o processo.

“O principal argumento foi a ineficiência da Justiça brasileira, que acabou ficando escrachada pela demora no envio dos documentos e pela ‘porca’ tradução, assim como a superlotação e condições desumanas das penitenciárias no Brasil”, explicou o advogado Mathaus Agacci, que comemorou o ineditismo da decisão.

A decisão da Justiça britânica foi dada de forma oral. No dia 11 deste mês, a decisão transitou em julgado na Inglaterra e Vieira e a família tiveram os passaportes devolvidos. Os direitos foram restabelecidos pela Suprema Corte Inglesa. Ele estava em prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica enquanto respondia ao processo, além de ter que se apresentar diariamente à delegacia local.

Em 2012, o delegado de Polícia Federal Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira enviou um e-mail para o cartório da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC), informando que, por meio do adido da PF na Embaixada do Brasil em Londres, José Vieira foi encontrado naquela região, e que havia um mandado de prisão ativo contra ele na Justiça brasileira. Em maio de 2014, ele teve o nome incluído na difusão vermelha, cadastro internacional da Interpol de procurados pela Justiça.

Batalha judicial

Após a inclusão na difusão vermelha, em 17 de abril de 2015 a juíza da Vara Criminal de Itapema pediu ao Ministério da Justiça para que desse início ao processo de extradição de José Vieira.

O processo ficou, de acordo com a defesa, na pendência documental durante três anos, tendo sido enviados inúmeros ofícios do Ministério da Justiça para a Vara Criminal de Itapema para saber se ainda havia interesse no processo de extradição.

Somente em 5 de março de 2018 o processo administrativo de extradição teve início oficialmente. Em setembro do ano passado, a defesa levou o caso ao STJ, ao impetrar um Habeas Corpus contra a extradição. A defesa foi um trabalho conjunto entre o Agacci & Almeida Advocacia e o escritório Lloyds PR Solicitor, sediado em Londres

“A decisão administrativa de admissibilidade do processo de extradição está causando flagrante constrangimento ilegal à liberdade ambulatória do paciente que, se realmente tiver efetivado o processo extraditório ativo, terá diversas garantias fundamentais atacadas de modo gravíssimo e irreversível, sendo, o cárcere para ele aqui no Brasil, um decreto de morte, fato este que deve ser resolvido por meio do presente remédio heroico”, argumentou a defesa, no HC.

No pedido, os advogados sustentaram que a prerrogativa do Estado em interferir na liberdade de locomoção dos cidadãos não é licença para “tolher-lhes a dignidade”, tendo a extradição ativa, com todos os preceitos de cooperação jurídica internacional, significativos limites nos direitos e garantias fundamentais que não podem ser suprimidas do paciente.

O crime

Consta da denúncia que, no dia 23 de março de 2001, às 15h30min, Vieira, armado com revólver carregado, dirigiu-se à residência da vítima Rosinete Isidro Vieira, de quem já estava separado havia três anos. A filha do casal não conseguiu impedi-lo de entrar.

A vítima chegou e, inesperadamente, deparou com o denunciado na porta de sua residência, armado e dizendo que iria matá-la e a seu atual companheiro. Ela foi agredida e jogada ao chão, sob ameaças de morte. Arrastada, amordaçada e com as mãos amarradas, aguardava a chegada do companheiro.

Às 17 horas, a campainha tocou. Vieira atendeu. Era a Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O apelo foi negado porque, embora o réu negue a intenção de praticar o homicídio, confessou que foi ao encontro da ex de posse de um revólver e uma corda de náilon – usada para atar as mãos da vítima.

Com informações de Ana Pompeu

Redação
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