PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

JOÃO DAS ÁGUAS APONTA COMO EXEMPLO LONDRINA E YAGAN CRITICA FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PMSB

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O ambientalista João das Águas criticou nesta manhã, pelas redes sociais o sistema de coleta seletiva de Itapema,  “Olha os dados ai pessoal de ITAPEMA, entendam a minha indignação com a situação da coleta seletiva daí (Itapema), e sabemos que mesmo aqui em Londrina, onde aponto como exemplo perante a realidade de ITAPEMA, ainda está “muuuuito” longe do ideal.

Já o vereador Yagan Dadan (PR) Partido da base do governo, Nilza Simas, postou em sua conta do facebook nesta manhã, 25, ( Realizando mais uma vistoria na Foz do Rio Perequê, (24/02) e constata-se que mesmo no fim da temporada de verão, a situação do Rio permanece a mesma. É preciso urgentemente desengavetar o Plano Diretor e implantar as ações do Plano de Saneamento, em Itapema e Porto Belo.

https://www.facebook.com/1157644704298520/posts/2228102970586016?sfns=mo

Cláudio José Zucco Fez agumas pontuações, Pois é!!! Foi contratado uma empresa para fazer um diagnóstico, sem licitação, haja vista a Prefeita ter exarado um decreto decretando calamidade pública, e até agora não temos notícia de qualquer relatório.  Enquanto isso a CONASA avança sem prestar qualquer conta a sociedade. Nos sendo extorquidos por essa empresa. Do limite de 10 m3 para 11 m3 o aumento é só de mais de sete mil por cento! Ninguém até hoje se posicionou quanto a isso!!!! Cadê, também, o Ministério Público que se mantém míope quanto a essa extorsão!!!!

No poster do vereador o presidente da Olho Vivo, José Santana, fez várias considerações e aponta para crimes de responsabilidade a falta de implementação do PMSB

Tudo está na Lei, há um plano municipal de Saneamento Básico, que foi suspenso por uma lei ordinária, impedindo do seu cumprimento, o que mais estranha, que o PMSB foi aprovado em 2015, e logo já foi suspenso para um suposta revisão que não aconteceu, outro fato que estranha são os caminhões de hidrojato fazendo despejo de esgoto clandestino no afluente do Rio Perequê, quanto aos valores praticado pela Concessionária é legal, uma vez que não é ela que dita os valores, isso é responsabilidade da ARESC contratada de prefeitura para fazer a fiscalização, inclusive aprovar ou desaprovar os reajustes em faturas, por outro lado, o famoso “tarifaço” defendido por alguns, nunca existiu, uma vez que constava no PMSB, aprovado em audiências públicas e por lei complementar, inclusive com o voto da Alcaide, quando falamos de fatura, se esquecemos de fazer contrapontos, qual a maior fatura de água e de esgoto entre os municípios da Costa Esmeralda? – Contudo, o Plano Municipal de Saneamento básico é lei e está sendo boicotado pelo governo do município, qual teria a responsabilidade de pô-lo em prática e exigir o seu cumprimento e não o faz. Corroboro com o vereador Yagan em cobrar a implantação do PMSB de Itapema e de Porto Belo, posto que sem está implantação fica impossível da contratada executar, pois o PMSB é linha mestra para a empresa seguir as regras e cumprir com as metas… Vejo muita politicagem e pouca ação, não há outro meio a ser seguido se não a Lei e a Lei diz que o PMSB é a regra e seu descumprimento por ambos ente público e concessão pode resultar em muitas consequenciais econômicas, de saúde e poque não dizer de crimes de improbidades e de responsabilidade.
Em 2004, 80,6% da população tinha acesso a água tratada. A taxa em 2016 era de 83,3% —ou seja, a expansão da rede avançou pouco mais que a expansão demográfica, lembrando que Itapema, sua população triplicou. No caso de coleta de esgoto, a situação é mais grave. Em 2004, 38,4% tinham acesso ao sistema. Em 2016, eram 51,9%, mas, em algumas regiões, o déficit é maior. No Nordeste, o acesso chega a 26,8%, e, no Norte, a 10,5%.Prejuízo economia e a saúde publica, Itapema, deixa de gerar recursos extraordinário por ano por não ter universalizado seu sistema de saneamento básico, e não é por falta de conhecimento, a Lei 11.455 já tem década, e a concessão foi assinada há 15 anos, enquanto, a politicagem fazer parte a cidade e seu desenvolvimento está comprometido.
além da desinformação do governo e das responsabilidades, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e implementá-lo. Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
Aprovado, o PMSB fica estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva. É de saltar os olhos em ver atitudes totalmente avessa a lei, o município, fica de acusações infundadas e sem o menor nexo, ele é o ordenador primários, não segue o PMSB, no meu ver, todos tem que ser responsabilidade pelo decreto lei 201/67 e aplicar toda a regra da lei 8.666/1992. O vereador está perfeito em seu raciocínio quanto ao PMSB e o Plano Diretor.
José Santana – presidente da Olho Vivo BR www.olhovivobr.org

 

Um pouco sobre a coleta seletiva em Londrina, que INVESTE mensalmente PARA AJUDAR os catadores 480 mil reais…

O “Programa Londrina Recicla” foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 829/2009 que passou a estimular a formação de cooperativas de trabalho, a qualificação e aprimoramento das práticas já existentes, assim como a humanização do trabalho realizado pelos catadores.

A partir de março de 2010, a CMTULD formaliza o primeiro contrato de prestação de serviços de coleta seletiva com a COOPER REGIÃO. A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei Federal de Licitação nº 8.666/1993, em seu Artigo nº 24, inciso XXVII. E assim sucessivamente formaram outras cooperativas de catadores que também foram contratadas e desde 2015 são sete cooperativas que atuam na coleta seletiva de Londrina.

Por meio do contrato as cooperativas recebem pela prestação do serviço de coleta; subsídios para apoio administrativos e técnicos, para compra de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI); repasse para o recolhimento do INSS e repasse para pagamento de locação dos barracões de armazenamento e triagem dos materiais recicláveis recolhidos. A coleta seletiva no sistema porta a porta é realizada uma vez por semana em cada setor.

Atualmente, a coleta seletiva é realizada em 100% da área urbana, incluindo distritos, patrimônios e vilas rurais totalizando 230.095 domicílios, recolhendo em média 9.010.379 kg de material reciclável que é comercializado diretamente no mercado. Do total de domicílios da cidade, os serviços são distribuídos para as 7 cooperativas devidamente credenciadas que empregam 343 recicladores, divididos da seguinte forma: COOPER REGIÃO atende 39%; COOPEROESTE atende 14%; a COOCEPEVE atende 11%; a COOPERMUDANÇA Atende 10%; a COOPERNORTH atende 10%; a COOPER REFUM atende 9% e a ECORECIN atende 8%. O apoio da CMTU às cooperativas custou R$ 5.544.545,26 em 2017.

Redação
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