O ambientalista João das Águas gravou um vídeo em resposta a fala de um “vereador” sobre trabalhos análogas a escravidão, veja vídeo e os contrapontos e tire suas conclusões!!!
O que é trabalho escravo?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair
ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.
O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.
O que diz a lei: Função do Ministério Público do Trabalho é fiscalizar e por em ordem atividade análoga ao trabalho escravidão.
Apoio: ONG Olho Vivo – www.olhovivobr.org