BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

JOVEM DENUNCIA AO MPSC DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE 1.500 CESTAS-BÁSICAS PELA PREFEITA NILZA SIMAS

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Itapema 19/05/20020 – O Jovem Nikolas Ramon, informou a redação do portal de notícias que procurou pessoalmente o Ministério Público da Moralidade de Itapema, para apresentar um dossiê de supostas irregularidades gravíssimas que apontam para a prefeita de Itapema, Nilza Simas como a responsável por distribuir de forma irregular em sem critérios 1.500 cestas-básicas doadas por empresários para pessoas e Entidades sem cadastro no sistema da Secretária de Assistência Social.  

Nikolas Ramon, declarou ainda que acionou através de uma petição de seis páginas, o Promotor de Justiça de Itapema, Luiz Mauro Franzoni Cordeiro, para conhecimento do que houve sobre as doações destas cestas básicas, feitas por empresários locais e do destino das mesmas. Segundo a representação de Ramon a redistribuição feita pela prefeita de Itapema, em total desacordo com os critérios técnicos pré-existentes, e que as mesmas estavam sendo repassadas sem os devidos critérios técnicos, e de forma subjetiva a pré-candidatos e em acordo com a conveniência da Prefeita e da Secretaria da Assistência Social.

Conforme a denúncia apresentada ao MP, observa-se que a municipalidade, na pessoa da Prefeita Nilza Simas e da Secretaria da Assistência Social receberam a doação de cerca de 1.500, cestas básicas em um montante considerável, das quais deveriam de ser entregues para as pessoas acometidas pela crive do Covid-19, pela municipalidade e às pessoas mais carentes credenciadas ou em acordo com listas pré-existentes da Secretária de Bem-Estar Social.

Post no Fala Itapema

Segunda a denúncia, Alzira Hirtz, confirmou o recebimento de cestas-básicas e ainda postou em sua rede social, “A, mas em Itapema tem muita gente solidária, veja bem aqui com meu simples projeto, “sem ONG” consegui atender quase mil famílias sendo que as doações vieram de pessoas solidárias, a é, não esquecendo que recebemos por intermédio da Secretaria, 60 cesta-básicas” disse uma anunciada pré-candidata a vereadora pelo PSD em seu post. Numa outra foto, registra imagens do esposo da pré-candidata, retirando do pátio da Prefeitura, o que seria as 60 cestas básicas.

Post no Fala Itapema

Numa outra postagem, post, a senhora Ana Estefani, assídua defensora do governo do Município, em resposta ao Maurício Barth no grupo de WhatsApp declara: Vi o seu Osmari…Ari…Xepa…Fafá.. nas ruas ajudando em Barreira… levando mantimentos aos que precisam”.

Numa outra postagem em redes sociais uma Entidade informou os nomes de empresas e de empresários que doaram as 1.500 cestas básicas, e que as mesmas teria sido entregues na Secretária de Turismo. A representante da Entidade fez uma live e anunciou que as cestas foi retirada do pátio da Prefeitura, bem como viu um grande número de cestas-básicas dentro do galpão.   

O fato de a Municipalidade aceitar receber doação de um grupo de empresários que se dispôs a doar aos mais necessitados, e que fez isso por intermédio da Prefeitura e ainda assim a Prefeita não seguiu aos critérios técnicos e objetivos para a distribuição da Doação.

Das suspeitas: Primeira irregularidade foi o recebimento da doação pelo grupo de empresários, sendo que poderia apenas indicar as entidades e este grupo fazer as doações diretas, evitando assim que os produtos integrassem ao patrimônio da municipalidade e está viesse a gerir tais donativos, contudo mesmo assim não se observou tal critério.

Contudo o que chamou mais atenção e é o objetivo primordial da denúncia é que as pessoas vinculadas à administração receberam as cestas básicas e fizeram a entrega a pessoas conforme entendiam prudente, ou seja, a seu próprio critério de interesse e conveniência.

O que diz a Lei 9504/97 em seu artigo 73, IV e §10 aduzem que: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.   É certo, contudo, que a exigência de autorização legislativa para a implementação de programas sociais não pode ser relevada, por força do princípio da legalidade.

Exatamente o que ocorreu em nosso município, sendo que houve a distribuição de cestas básicas da municipalidade a entidades vinculadas sem a devida observações aos critérios objetivos da Lei. À administração e ainda a pré-candidatos e a ocupantes de cargos na Administração.

Dessa forma, o denunciante avocou o Ministério para que apure as irregularidades, se houve desvio de finalidade, a distribuição ocorreu desvinculada de critérios objetivos para a identificação dos beneficiários (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros). Bem como desconsiderou a observância ao princípio da proporcionalidade, a qual ficou a cargo dos agentes políticos e seus parceiros políticos que fizeram as doações a seus próprios critérios, valendo-se de uma Pandemia para fazer autopromoção pessoal

Nessa busca pela moralidade e pela transparência, Nikola Ramon, buscou se assegurar no guardião da Lei, o Ministério Público, para apurar os fatos narrados. Entretanto, por se tratar de um suposto crime administrativo e de improbidade a denúncia possa ser também analisada no âmbito da Justiça Eleitoral, concluiu o autor da denúncia, Nikolas Ramon.

NR: Entramos em contato com o Assessor de imprensa da Prefeitura, Emerson, para ouvi-los sobre a denúncia, ele visualizou as mensagens e não respondeu.  Até o fechamento desta edição não obtivemos respostas, o espaço segue em aberto caso desejar exercer.

Entramos em contato com a citada Ana Estefani, a mesma não visualizou as mensagens, o espaço segue em aberto caso desejar exercer.

Fizemos contato com a Alzira Hirtz, a mesma respondeu as mensagens que não deseja exercer o direito de manifestação e que irá aguardar a publicação para após tomar as providências.

  

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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