A Prefeitura de Itapema e a 17ª Junta de Serviço Militar realizam no dia 31 de julho a solenidade do Juramento à Bandeira e entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação. O ato deve contar com a participação de jovens nascidos no ano de 2000 e classes anteriores. Este ano, a cerimônia será no dia 31 de julho de 2019 no Centro de Educação Integral e Tecnológica (CEIT) Leonel de Moura Brizola, localizado na Rua Mariquitas, no Bairro de Bombas, em Bombinhas, a partir das 10h.
“Os jovens que faltaram ao juramento do ano passado, podem ir este ano, e após o juramento receberão seu documento”, explicou a Secretária da Junta de Serviço Militar de Itapema, Nilceia Furtado.
Porque ter o CDI?
Sem o documento Militar o cidadão fica impossibilitado de fazer título eleitoral, passaporte, Concursos Públicos, ingressar na faculdade, entre outros. Mais informações pelo telefone 3267-1492, das 8h às 14h.
NR: Devido a importância da informação acima, muitos jovens tem dúvidas sobre alistamento militar, então abaixo, segue um contribuição para sanar as mais pertinentes.
Dúvidas sobre o Serviço Militar
Quem deve realizar o alistamento militar?
R – O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Quanto ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
R – O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de junho concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral que será realizada no próximo ano.
Aonde é realizado o alistamento militar?
R – O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Serviço mais próxima de seu domicílio.
Que documentos deve ser apresentado no alistamento militar?
R – Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; e
- 01 (uma) fotografia 3×4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade):
– carteira de identidade;
– carteira de trabalho;
– carteira profissional;
– passaporte;
– carteira de identificação funcional;
– outro documento público que permita a identificação do alistado.
O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?
R – O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicilio pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
Portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?
R – Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparente devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
O que acontece ao brasileiro que não se alistar?
R – O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.