MPSC ESCREVEU IMPORTANTE CAPÍTULO NA INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA

Artigo publicado no 4º Fascículo do Atlas Geográfico de Santa Catarina, lançado nesta quinta-feira (18/4), mostra como a atuação articulada do Ministério Público mudou por completo um cenário no qual apenas 12% das cidades davam destino correto aos resíduos.

LEILÃO DE AGROLÂNDIA PODE ESTAR “EIVADO DE VÍCIOS E IRREGULARIDADES”

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EDITORIAL

PROPRIETÁRIO ORIGINAL DO IMÓVEL LEILOADO PELO BANCO BRADESCO ATÉ HOJE NÃO TERIA SIDO NOTIFICADO DO PRIMEIRO LEILÃO E, NÃO RECEBEU NENHUM CENTAVO DA DIFERENÇA ENTRE A DÍVIDA E O VALOR LEILOADO: “CONLUIO”?

Após a publicação da matéria no último dia 14/04, sob o título “AGROLÂNDIA – LOTEAMENTO VAI A LEILÃO COM MUITAS SUSPEITAS DE DIRECIONAMENTO/FAVORECIMENTO E PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS: “CONLUIO”?”, muitos questionamentos surgiram sobre um suposto “conluio”, que poderia envolver funcionário(s) de um banco e a empresa que arrematou o leilão, sem contar a suspeita também sobre quem realizou o leilão da área de terra localizada na região conhecida como Barra do Tigre, na cidade de Agrolândia, possuindo mais de R$ 214.000 metros quadrados e com valor estimado de mercado de cerca de R$ 2,7 milhões de reais, teria sido levado a leilão por um valor estimado em cerca de R$ 460 mil reais e, curiosamente, dias após o arremate, a empresa estaria vendendo a mesma área por um valor inferior ao valor pago no leilão.

Analisando as falas tanto do Sr. Juliano Ramos, proprietário original do imóvel leiloado, como também as falas dos Srs. Antônio e “Maquito”, muitas perguntas surgiram e, aparentemente, alguém poderia eventualmente ter sido “beneficiado” em detrimento das mais de 40 famílias que residem na área leiloada.

O Sr. “Maquito” falou, entre outras coisas, que o proprietário da empresa que arrematou o leilão, Sr. Vanderlei Tecchio, teria oferecido a área arrematada em leilão, por cerca de R$ 1,5 milhões de reais para os moradores do local. Mas, na contramão dessa proposta, a empresa teria colocado a área para ser vendida através do site OLX, por valor curiosamente inferior ao pago em leilão, cerca de R$ 445 mil reais, inferior ao cerca de R$ 460 mil reais pagos no leilão e, infinitamente inferior ao valor oferecido ao Sr. “Maquito”.

A pergunta que não quer calar é se a empresa teria adquirido a área no leilão pensando em revender para as famílias por valor muito maior e, não obtendo seu intento, teria resolvido “se livrar” de um eventual “pepino” futuro. Importante notar que, a área foi oferecida para venda após o leilão, sem supostamente terem sido concluídos os tramites do arremate, pois a oferta teria sido feita logo após o leilão e, retirada do site após alguns moradores terem visto e questionado o valor da venda.

Também cabe um questionamento sobre o porquê funcionários do Banco Bradesco terem, ligado “várias vezes” no escritório da empresa que arrematou o leilão, para que eles participassem, segundo teria sido informado ao Sr. “Maquito” pelo dono da empresa que participou e arrematou o leilão.

Mas, também curiosa é a fala do funcionário do Banco Bradesco para a Folha do Estado. Quando questionado sobre os motivos pelo qual o Banco Bradesco não concordou em aceitar que os moradores do loteamento pagarem a dívida do Sr. Juliano Ramos, o funcionário respondeu que, “a própria permissão para isso seria uma quebra de sigilo bancário”.

Ou seja, entendemos que ele quis dizer que, terceiros não poderiam ser informados sobre o financiamento do Sr. Juliano e eventuais dificuldades e/ou negociações do mesmo com o banco, pois isso seria equivalente a quebrar o sigilo bancário do Sr. Juliano Ramos.

Mas, então, nesta mesma linha de raciocínio, o gerente do Banco Bradesco não teria feito exatamente isso (quebrar o sigilo bancário) ao dizer para o Sr. Antônio Paulo Rafagnin que, “eu vou tomar essas terras, essa terra não tem solução, essa terra eu vou tomar”. Ao dizer isso, não estaria o gerente do banco expondo a situação financeira de seu cliente?

Por outro norte, o Sr. Juliano Ramos disse a Folha do Estado que não teria sido notificado sobre o leilão. Ele também teria tentado várias negociações com o banco, mas sem sucesso, pois as dificuldades sempre apareciam.

Tem também um pagamento mencionado pelo Sr. Juliano Ramos, de cerca de R$ 4 mil que o banco não teria dado baixa e continuaram cobrando.

Some-se a isto o fato de as famílias terem tentado acordo com o banco para quitar a dívida e evitar o leilão, também sem sucesso. Também o pai do Sr. Juliano tentou contato com o gerente do banco para tentar resolver a situação e não conseguiu resolver.

Como disse o Sr. Antônio Paulo Rafagnin, “parecia que nosso dinheiro não valia nada”, num desabafo e indignação que reflete a situação das cerca de 43 famílias que, mesmo se unindo ao proprietário da área onde residem, não conseguiram ser ouvidos por ninguém, mas, parecia que a todo custo a área deveria ir para leilão. Talvez não fosse a toa que o gerente teria mencionado que iriam “tomar” aquela área, na fala ao Sr. Antônio.

ONDE FOI PARAR O DINHEIRO?

Finalmente, para não alongar a leitura, um questionamento simples: Se a dívida do Sr. Juliano Ramos com o Banco Bradesco estava em cerca de R$ 110 mil, aonde foram parar os cerca de R$ 350 mil da diferença entre a dívida e o valor arrecadado no leilão, segundo dito pelos moradores?

Essa pergunta é muito pertinente, pois, sabidamente, uma instituição financeira que leva um bem para leilão tem o objetivo único de quitar a dívida e não de enriquecer com leilão.

Segundo a Exma. Dra. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, Natália Schier Hinckel, “enriquecimento sem causa para a instituição bancária, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, assentou  em sentença onde um casal reclamava a restituição da diferença entre o valor do imóvel e o valor arrecadado em leilão.

Neste leilão em Agrolândia, não só o Sr. Juliano Ramos não teria sido informado do leilão, (notificado), como até hoje não viu a cor, sentiu o cheiro ou sequer sabia que deveria receber a diferença. Ou seja, cerca de R$ 350 mil teriam “voado” e estariam em “lugar incerto e não sabido”.

Quem poderia começar a elucidar os “mistérios” desse leilão e suas nuances, é o Promotor do Ministério Público local, que tem como saber se houve ou não algum tipo de “conluio” para, nas palavras do gerente ao Sr. Antônio Paulo Rafagnin, “tomar” a área posteriormente leiloada.

O Editor

ENTENDA O CASO: AGROLÂNDIA – LOTEAMENTO VAI A LEILÃO COM MUITAS SUSPEITAS DE DIRECIONAMENTO/FAVORECIMENTO E PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS: “CONLUIO”? –
Leia mais: https://bit.ly/3djpVzG

Redação
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