PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTACA HARMONIA NA RELAÇÃO ENTRE PODERES

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin afirmou nesta quarta-feira (17), que a relação entre os poderes é harmônica e, ao mesmo tempo, agitada no Brasil. Segundo Alckmin, esse cenário decorre do ambiente de diálogo, uma característica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Liminar proíbe venda de unidades e publicidade de empreendimento sem registro imobiliário em Porto Belo

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Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a justiça determinou que a incorporadora Darcy Luiz & Cia de Porto Belo não faça venda e publicidade relacionadas aos imóveis do empreendimento Porto Bello Home Club até comprovar que o condomínio teve aprovação regular do Município e a incorporação foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, a negociação e promoção das vendas desses imóveis irregulares implica em crime contra a economia popular e as relações de consumo. 

Caso a empresa e os sócios Darcy Luiz Leal, Darci Zilmar Leal e Elcio Fernando Leal mantenham a publicidade do empreendimento enquanto ele estiver em situação irregular, estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. A mesma multa será aplicada no caso da venda de qualquer unidade. 

A liminar também obriga o CRECI/SC a informar todas as imobiliárias e corretores da região sobre a proibição da venda das unidades e que a incorporadora instale, no prazo de 15 dias, uma placa no local informando que não há registro de incorporação imobiliária, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia, em caso de descumprimento. 

A decisão judicial determina, também, a retirada de todos os anúncios e publicações sobre a venda de unidades do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.  A empresa recebeu o prazo de 180 dias para regularizar o registro de incorporação no cartório de Registro Civil e de Imóveis, e também para obter a liberação do habite-se da obra junto ao Município, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, em caso de descumprimento. 

A ação foi ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, que sustentou a afronta dos sócios às normas previstas na Lei 4.591/64, que obriga o registro de imóvel, ao Código de Defesa do Consumidor, e a outros dispositivos legais.  

A promotoria considerou que a conduta dos sócios ofendeu os direitos individuais homogêneos e direitos difusos. Os anúncios e publicações tinham o objetivo de comercializar as unidades sem informar o número do registro de incorporação, o que configura publicidade enganosa contra o consumidor, por não oferecer informações claras e adequadas. A essa decisão, cabe recurso.

Redação
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