PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

MANDADO DE SEGURANÇA PEDE IMPUGNAÇÃO DE LICITAÇÃO DE R$ 76 MILHÕES EM SANTA CATARINA

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27/03/2018: Uma única agência ficou com um lote de R$46 milhões do total de R$76 milhões de verba de governo, na concorrência que teve a participação de 35 empresas com 212 propostas.

A Agencia de publicidade GR CENTRO SUL PROPAGANDA LTDA entrou com mandado de segurança, (Nº 5004639-35.2020.8.24.0000/SC) impetrado no dia 11 de março, contra o GOVERNO DO ESTADO, com pedido de liminar para suspender edital de concorrência pública no valor de R$76 milhões por supostas irregularidades em afronta a lei de licitação

O mandado elenca uma série de suspeitas e tem por objetivo anular ou suspender, liminarmente o Edital de Licitação n. 68/2019.

Das suspeitas de ilicitudes apontadas: No parágrafo II, do mandato denuncia, que o processo licitatório está eivado de vícios, dentre os quais; aponta – A ausência de publicidade da retificação ao edital. Ausência de orientações no edital acerca do acesso ao SPGE. Ausência de publicação do sorteio dos membros da subcomissão técnica, bem como, a existência de contradição entre o edital e a minuta do contrato acerca dos honorários. Aduz não ter sido obedecido a disposição do edital quanto a forma de realização de questionamentos, visto que a publicação estabelece que eventuais dúvidas sejam encaminhadas por e-mail, contudo, este não funciona.  (A Impetrante sustenta que a impugnação apresentada por Eduardo Glaner Bancher não fora apreciada pela Comissão de Licitações na forma e no prazo estabelecido pela Lei n. 8.666/93, ou caso já o tenha feito, não anexou o teor da resposta ao processo licitatório)

Omissão de Publicidade: Alega impetrante que, a autoridade coatora ao publicar o edital retificador deixou de dar a mesma publicidade quando da publicação da abertura da licitação, porquanto não o publicou integralmente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e nem nos jornais de grande circulação em que foi publicado o Aviso de Licitação originário.

Da transparência dos atos: Ressalta que o edital deveria conter todas orientações sobre a forma de acesso ao SGPE e a forma de se efetuar questionamentos neste sistema, contudo, ao não conter tais disposições, acabou por violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como da transparência.

Relata a Impetrante, que a comissão de licitação não divulgou os nomes dos membros sorteados da subcomissão técnica, a fim de que os licitantes eventualmente pudessem impugnar a nomeação, tendo em vista a possibilidade de algum componente possuir laço de amizade, parentesco ou profissional com alguns dos licitantes podendo acarretar em favorecimento e direcionamento do certame.

Informações dão conta que uma das vencedoras, empresa pequena de pouco destaque, no governo anterior teria vencido licitação com mesmo objeto especifico de no máximo R$400 mil ao ano e conforme o memorial desta concorrência a referida empresa abocanhou cerca de R$ 12 milhões de reais em licitações, um salto anormal e que merecer analise do setor, das autoridades e daqueles que tem o poder fiscal para apurar a disparidade apontadas.

Apensar de se tratar de suspeitas apontadas, a impetrante, defende anulação imediata devido as contradições apontadas impedem a formulação de proposta clara e precisa, restando violado o art. 40 da Lei n. 8.666/93.

Além do mandado de segurança, contudo, a concorrência recebeu pedidos de Oito agências de propaganda requerendo a impugnação do resultado de Edital n. 0068/2019

Estas são as agências que pediram a impugnação:

1) Intal Comunicação Ltda. (Integrada); 2) FLB Publicidade e Propaganda Ltda. ME (Ápice); 3) Beltrão Mazzuco Comunicação Ltda.; 4) A2C Comunicação Ltda.; 5) G.L. Agência de Publicidade Ltda. (Giacometti) 6) D/Araújo Comunivação Ltda.; 7) Tempo Brasil Comunicação e Design Ltda.; 8) Marcca Comunicação Ltda. – EPP

Uma única Agência vencedora ficou com um lote de R$46 milhões do total de R$76 milhões de verba de governo, na concorrência que teve a participação de 35 empresas com 212 propostas.

Despacho do Desembargador PEDRO MANOEL ABREU do TJ/SC

Considerando-se que o impetrante alega a ausência de publicidade do certame, a ausência de divulgação dos membros da subcomissão técnica, dentre outros vícios, os quais não podem ser provados por prova pré-constituída, bem como tendo em vista as peculiaridades do caso, é prudente que seja oportunizada a manifestação da autoridade coatora, postergando-se a apreciação do pedido liminar para momento seguinte à apresentação de informações. Desse modo, intime-se a autoridade coatora, com a máxima urgência, na forma do art. 7º, inc. I, da Lei n.12.016/2009, a fim de que, no prazo legal, apresente as informações que entender pertinentes para o deslinde do presente mandamus. Intime-se, ademais, o órgão de representação da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, de acordo com o art. 7º, inc. II, Lei n. 12.016/2009.

Link em PDF do despacho na íntegra:

file:///C:/Users/Cliente%20SI/Downloads/Decisao%20(2).pdf

O que diz o Sindicato das Agência de Publicidade do Estado

Foto/Divulgação

Em entrevista por Home Office, o presidente do SINAPRO/SC, Flávio Jaques. Respondeu o questionário e se tinha conhecimento do processo de Licitação 68/2019 e do mandato de segurança e do despacho do Desembargador PEDRO MANOEL ABREU intimando os órgãos de representação do Estado de Santa Catarina?

Em resposta, Jaques, do SINAPRO/SC, informou que a convite do próprio governo, acompanhou a construção do edital 0068/2019. Desde o seu planejamento.

Nossa entidade, juntamente com a federação das agências, dias após a publicação do edital, fez uma série de ponderações solicitando ajustes ao texto, considerações que foram atendidas pela Secretaria.

As propostas técnicas, conforme previsto no edital, foram entregues no final de mês de janeiro. Recentemente, dia 12/3/20, foram reveladas as notas das 35 agências licitantes. Após essa etapa, abriu-se o prazo de cinco dias para formalização dos recursos. As licitantes, durante a construção dos seus recursos, acessaram o Portal de Compras do Governo para buscarem os documentos digitalizados que foram disponibilizados pela Comissão Especial de Licitação no Processo SEC 188/2019.  Todavia, dentre os documentos franqueados, registrou-se a ausência da justificativa individualizada dos avaliadores da Subcomissão Técnica – prevista na Lei 12.232/2010, em seu § 4º, do artigo 11.

Imediatamente, encaminhamos um requerimento para a Comissão solicitando esclarecimentos. Segundo resposta enviada para nossa instituição, “ Todas as peças referentes aos envelopes nº 01, 02 e 03, bem como, as Atas encaminhadas pela Subcomissão Técnica e as planilhas de pontuação estão disponibilizadas no Processo SEC 188/2019”.

Na última terça, dia 24, encerou-se o prazo para apresentação dos recursos. Foram protocolados 8 recursos que já estão disponíveis no Portal do Compras do Governo. Nesta nova etapa, abriu-se cinco dias para apresentação das defesas aos recursos registrados.

Considerando que as agências licitantes, em sua maioria, observaram que as ATAs de relatórios apresentadas pela Subcomissão Técnica foram insuficientes para elaboração de suas defesas, pouco se espera dos pedidos de revisão das notas e solicitações de desclassificação. Toda a Diretoria do nosso Sindicato, juntamente com os nossos assessores jurídicos, estamos acompanhando atentamente, os próximos desdobramentos do certame.

NR: Entramos em contato com o secretário de comunicação do estado, Ricardo Dias e o mesmo informou que o órgão responsável por qualquer esclarecimento seria a Secretária de Administração, fizemos o contato conforme nos informado e não obtivemos respostas, entramos em contato com a presidente da Comissão de Licitação, Carla Giane da Rocha, por e-mail e não obtivemos respostas, tão logo, o espaço para qualquer esclarecimento por parte das autoridades citadas, segue em aberto conforme preconiza a legislação.

NR1: As Agências citadas no corpo da matéria co pedidos de impugnação estão sendo ouvidas, nossa reportagem trará em breve mais informações sobre os desdobramentos deste caso, qual pode ser acompanhado por este link, está matéria é da redação, consta assinatura dos jornalistas José Santana, Elias Costa Tenório e revisão jurídica da advogada Dra. Lilian Cabral.

Redação
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