Moisés assina convênio para realização de teste pioneiro na identificação de drogas

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O governador Carlos Moisés participou na tarde desta quinta-feira, 10, do ato que oficializou a realização de exames toxicológicos no local de apreensão de pequenas quantidades de drogas ilícitas em Santa Catarina. A assinatura do convênio entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Tribunal de Justiça (TJSC) e o Ministério Público (MPSC) vai permitir um trâmite mais ágil de processos judiciais e, ao mesmo tempo, garantir aos técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) maior dedicação nas perícias de casos complexos. A iniciativa é pioneira no Brasil.

Atualmente, são realizados cerca de 18 mil laudos pelo IGP por ano em casos de crimes de menor potencial ofensivo. Com o convênio, as forças policiais passarão a contar com um kit que permitirá a realização do teste toxicológico no local da apreensão. Dessa forma, será possível constatar imediatamente, com o uso de reagentes químicos, se a substância apreendida trata-se ou não de droga ilícita como maconha, cocaína, crack ou skank. Em casos positivos, a substância ficará na cor azul. Quando não for constatada a presença da droga, o material fica rosa. O procedimento é semelhante ao que já ocorre nos principais aeroportos do mundo.

A assinatura do convênio ocorreu no gabinete da presidência do TJSC e contou com a presença do presidente da instituição, desembargador Rodrigo Collaço, do procurador-geral  do MPSC, Sandro José Neis, e dos integrantes do Colegiado Superior da Segurança: comandante-geral Araújo Gomes (PMSC), delegado-geral Paulo Koerich (Polícia Civil), comandante-geral João Valério Borges (Bombeiro Militar) e do diretor Giovani Eduardo Adriano (IGP).

Na avaliação do governador, a iniciativa é uma sinalização robusta de união de todas as forças institucionais em busca de um bem comum: o aumento da eficiência na prestação de serviços à população. Em seu discurso na solenidade, Moisés reiterou o compromisso de empoderamento dos agentes públicos e agradeceu os diferentes órgãos, que se despiram de vaidades para ajudar o Estado a alcançar um status de excelência no setor.

“Fico muito feliz com que o está acontecendo aqui hoje, porque esse é um dos passos que a gente vinha propondo no sentido de unir todas as corporações. Todas estão se despindo das suas condições e dizendo: ‘Nós queremos a eficiência’. Se a gente demanda um esforço e não entrega o resultado, precisamos rever os nossos caminhos”. Penso que estamos em um caminho de excelência na Segurança Pública. É Santa Catarina sempre na vanguarda de projetos exitosos”, afirmou o governador.

O desembargador Rodrigo Collaço salientou que o convênio permitirá uma redução de custos operacionais para o IGP, uma vez que, até hoje, era comum ocorrer perícias para quantidades muito pequenas de droga, como um cigarro de maconha, que se converteria na maior parte dos casos em um termo circunstanciado.

“Nós vamos liberar recursos e força de trabalho. Cerca de 40% das perícias que ocorrem hoje deixarão de ser realizadas. O que acontece hoje? Alguém é encontrado com um “baseado”. A Apreensão remete para o IGP, que faz um laudo provisório e depois tem que fazer um definitivo, que pode demorar meses. Quando o laudo definitivo vem para o processo, a situação já foi resolvida. Ou o cidadão recebeu uma pena de advertência ou foi obrigado a prestar serviços à comunidade. Então era um trabalho prestado que consume tempo e dinheiro e não servia para nada. Estamos eliminando essa inutilidade”, disse o presidente do TJSC.

Discurso na mesma linha foi proferido pelo procurador-geral Sandro José Neis. Segundo ele, ao cidadão comum o que importa é a eficiência na prestação do serviço, que ocorrerá de forma cristalina daqui para frente:

“É isso que nós estamos valorizando quando assinamos esse documento. Estamos acabando com uma burocracia desnecessária e dando condições que os peritos do IGP possam atender melhor casos de grande complexidade. Essas pequenas apreensões de droga, via de regra para consumo próprio, não chegam à fase de instrução processual. Então seria desnecessário uma prova mais robusta”, disse Neis.

Redação
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