MP aceita manutenção do recesso escolar da Rede Municipal de Ensino de Itajaí

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aceitou a justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Educação (COMED) sobre a antecipação do recesso escolar na Rede Municipal de Ensino de Itajaí. Em ofício enviado ao conselho, o órgão pede que as aulas retornem no começo de maio e que sejam detalhadas todas as medidas (especialmente sanitárias) que estão sendo adotadas para a retomada. A Secretaria Municipal de Educação ficou responsável pela elaboração do documento ao órgão. Conforme o COMED, os estudantes voltam às unidades escolares no dia 3 de maio (segunda-feira).

Após o início do recesso antecipado, em 1º de abril, o MPSC solicitou explicações ao COMED e chegou a recomendar a volta imediata das aulas ou a redução do período do recesso. O conselho esclareceu que a antecipação não traria prejuízos pedagógicos e que o cumprimento dos 200 dias letivos está garantido com as alterações feitas no calendário escolar para compensação, conforme resolução 004/2021. Entre elas: conselhos de classe e formações em horários alternativos, suspensão de ponto facultativo (28 de outubro), prorrogação do ano letivo até 20 de dezembro e inclusão de quatro sábados do ano como dias letivos.

“Num contexto de economia fragilizada, de saúde emocional fortemente abalada em adultos e crianças, de saúde física impactada diretamente pela Covid-19 e suas sequelas, de perdas de vidas que tornam vários de nossos educandos órfãos ou com perda de outros familiares, com toda certeza o recesso escolar antecipado é o menor dos fatores que influencia negativamente nos processos educacionais, motivo pelo qual a reconfiguração do calendário escolar que antecipa o recesso não pode ser caracterizada como o vilão da história”, destacou o presidente do COMED, Silvano Pedro Amaro, em ofício encaminhado ao MP. 

Redação
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