MPSC AJUÍZA AÇÃO PARA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS EQUIPE CONSELHOS TUTELARES

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Veículos sem manutenção e sem assentos especiais para crianças, internet e computadores defasados e até risco de incêndio em sede dificultam atendimento adequado do órgão municipal de defesa dos direitos da infância e juventude

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência a fim de que a Prefeitura de Florianópolis seja obrigada a fornecer os recursos humanos, estruturais e materiais que garantam o pleno funcionamento dos quatro Conselhos Tutelares do Município. Veículos insuficientes e sem manutenção, internet e computadores defasados e até risco de incêndio em uma das sedes estão entre os problemas apontados. 

A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar a situação apresentada por representação do Conselho Tutelar de Florianópolis contra a Prefeitura, relatando, principalmente, a péssima situação dos veículos à disposição do órgão de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Foi verificado que vários dos veículos estão sem manutenção, alguns inclusive sem condições de uso, além de não possuírem cadeirinhas ou assentos elevados para o transporte de crianças. O número de motoristas lotados no órgão também é insuficiente para o atendimento pleno. 

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, além dos problemas relativos ao transporte, outras deficiências foram encontradas por falta de manutenção e investimento: computadores, internet, equipamentos, rede elétrica e sedes adequadas para atendimento, entre outras demandas. 

O Município estaria descumprindo, assim, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que determina espaço físico adequado ao atendimento, e a Lei Municipal n. 10.540/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Florianópolis.

O Promotor de Justiça destaca que, apesar de várias tratativas do problema na esfera extrajudicial, a maioria das providências requisitadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, não foi atendida, permanecendo pendente de resolução até este momento, o que exigiu o ajuizamento da ação. 

“A omissão da municipalidade, ao deixar de cumprir previsões normativas, objetivando a proteção integral das crianças e adolescentes, que gozam de preferência na formulação e na execução de políticas públicas, autoriza ao Poder Judiciário a imposição da obrigação de fazer”, considera o Promotor de Justiça. 

Na ação, o Ministério Público requer medida liminar para determinar que o Município de Florianópolis: 

  • providencie e disponibilize, com urgência, os motoristas necessários e veículos em bom estado de conservação (dois veículos por Conselho Tutelar e um veículo para atendimento dos plantões) e com as manutenções realizadas;  
  • disponibilize oito cadeirinhas, oito bebês confortos e oito assentos elevados, sendo dois kits para as sedes Sul, Centro e Continente, um kit para a sede Norte, e um kit para o carro que atende os plantões noturnos;  
  • providencie a manutenção da instalação elétrica de todas as sedes do Conselho Tutelar de Florianópolis, devendo priorizar, o Conselho Tutelar do Sul, em razão dos riscos de incêndio; 
  • apresentação dos alvarás do Corpo de Bombeiros em relação às sedes dos Conselhos Tutelares; realize a manutenção da rede interna de computadores e disponibilize novos equipamentos; providencie a manutenção da rede de internet e velocidade de internet compatível com o exercício das atividades. 

A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (13/10), na Vara da infância e Juventude da Comarca da Capital e ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Redação
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