EDITORIAL: NÚMERO DE MORTES E DOENÇAS POR AGROTÓXICOS ESTÁ SUBESTIMADO

Quando ainda no governo de Jair Bolsonaro, a então ministra da Agricultura, a matrogrossense Tereza Cristina, pressionada por parceiros internacionais preocupados com a imensa quantidade de agrotóxicos liberada pelo governo, recorreu a mais uma mitologia para tentar explicar. Ela disse que o clima no Brasil não era favorável ao cultivo de orgânicos e só restava aos produtores a alternativa de bafejar pesticidas sobre as plantações. Ora bolas!

MPSC recomenda que Município de Itajaí restabeleça as atividades escolares ou pelo menos reduza o recesso antecipado

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Promotoria de Justiça da Infância e Juventude adverte Executivo Municipal para os prejuízos que a suspensão das atividades escolares, sem fundamentos técnicos e científicos, neste momento, pode trazer às crianças e adolescentes. Além disso, a antecipação do recesso escolar descumpre as orientações do Ministério Público nas recomendações anteriores.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo Municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.

Ainda segundo a recomendação, a resposta da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 “evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus – como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura – estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas”.

A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967).

Redação
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