Mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade em cursos profissionalizantes e outros serviços

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Uma iniciativa pioneira em Itajaí quer acabar com o chamado “ciclo da violência contra a mulher”. Projeto de Lei encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores visa regulamentar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade nos serviços prestados pelo Município de Itajaí, tais como: assistência social, assistência médica especializada, encaminhamento para o mercado de trabalho, cursos profissionalizantes, entre outros.

A proposta, do vereador Thiago Morastoni (MDB), foi protocolada nesta quarta-feira (6) e segue para análise das comissões. Caso aprovado, o texto dará suporte para que mulheres que tenham passado por violência doméstica consigam mais rapidamente se recuperar do trauma e conquistar a independência emocional e financeira, por exemplo.

“Sabemos que hoje tão importante quanto livrar as mulheres das situações de violência, é dar condições para que essas se restabeleçam completamente. Fazer cumprir a Lei Maria da Penha é apenas o primeiro passo. Precisamos auxiliar essa vítima em todos os âmbitos sociais”, explica o vereador.

Com a aprovação do projeto, mulheres que tenham sofrido violência poderão requerer prioridade nos cursos oferecidos pela Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí (Feapi), bem como nas vagas disponíveis no balcão de empregos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Também terão preferência em encaminhamentos para atendimento psicológico e acolhimento.

Para se encaixarem no atendimento prioritário as vítimas poderão apresentar documentos como inquérito policial contra o agressor, ação penal ou mesmo relatório dos assistentes sociais do município. Essa condição, contudo, deverá ser mantida em sigilo por aqueles que farão o atendimento prioritário. Elas também poderão ser diretamente encaminhadas para esses serviços pelas autoridades competentes como assistentes sociais, conselheiros tutelares e policiais civis e militares.

O conceito de violência doméstica aplicado no projeto segue a definição presente no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, da Lei Maria da Penha. Assim sendo, qualquer ação ou omissão baseada no fato de ser mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Ciclo da violência
Alguns fatores contribuem para que as mulheres permaneçam em ambientes suscetíveis à violência. O chamado ciclo da violência se inicia com uma tensão entre vítima e agressor, na maioria dos casos cônjuge ou namorado. Passa a ataques físicos e psicológicos e retorna à fase de “lua de mel”, fazendo a vítima acreditar nas intenções do agressor de mudar. Isso, aliado a fatores como dependência financeira, por exemplo, faz com que as mulheres agredidas, mesmo após denunciar, mantenham-se atreladas ao agressor.

Redação
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