PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

NOTA À IMPRENSA

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O Sinduscon Costa Esmeralda, diante dos acontecimentos provocados pelo ciclone que passou em
Santa Catarina em 30 de junho, vem à público informar:
A entidade tem caráter representativo e possui como escopo de trabalho a representação e
a orientação da classe, através da oferta de cursos, treinamentos e serviços a todas as
empresas associadas e sempre em consonância com as normas e leis vigentes que regem a
atividade
O Sinduscon não tem poder de fiscalização sobre nenhuma empresa ou atividade de
qualquer natureza, cabendo esta atribuição, nos aspectos que lhe compete, ao Ministério
do Trabalho e Emprego
O Sinduscon não tem poder de criação de normas, encaminhamento de leis,
determinações ou processos envolvendo a construção civil ou outra atividade
Ciente que a atividade envolve riscos, assim como qualquer outra atividade industrial, o
Sinduscon Costa Esmeralda cumpre o seu papel dando suporte às empresas associadas
através da oferta de parcerias com importantes entidades, como as integrantes do Sistema
S (conjunto de organizações voltadas para o treinamento profissional, consultoria, pesquisa
e assistência técnica), e aposta em ações de prevenção na área da saúde e segurança do
trabalho
Sempre conectado com as últimas novidades em normas e processos que regem a
atividade da construção civil, o Sinduscon Costa Esmeralda possui um completo grupo de
trabalho apto a informar seus pares sobre estas normativas – trabalho que executa
incansavelmente há exatos 28 anos
Por fim, mesmo representando a categoria como um todo, cumpre esclarecer que cada
empresa responde por sua realidade dentro do seu canteiro de obras, cabendo a elas
escolherem a maneira mais adequada para o desempenho de suas atividades em
conformidade com as exigência legais.

Itapema, 03 de julho de 2020

Rodrigo Passos Silva
Presidente

Redação
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