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Itapema: Decreto lei 045/2019, apresenta vieses incomuns com a prática ditada no artigo 37 CF

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11/11/2019: O decreto 045/2019, editado pela prefeita de Itapema, Nilza Simas, apresenta vieses incomuns com a prática ditada no artigo 37 CF. Decreto prevê o empenho de R$10 milhões que pode favorecer iniciativa privada.

Este ato do governo de Itapema tem que ser levado ao conhecimento da Decors, delegacia de combate a corrupção em Santa Catarina, por várias razões emblemáticas que pode a luz do direito demonstrar a má fé embutida no decreto 045, que tem que estar intrinsecamente ligado ao interesse público e social e não ao interesse privado, contudo no que diz a lei toda e qualquer desapropriação tem que possuir o interesse público, não poder haver qualquer menção ao interesse privado, como descrito no decreto 045. Parágrafo único. O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado para a implantação de equipamentos de lazer e estacionamento vertical, podendo ser agregados serviços de hotelaria, através de investimentos da iniciativa privada mediante concessão ou parceria público-privada.

Neste parágrafo da redação inexiste o interesse público ou social para a desapropriação, conquanto, não encontramos a premissa fundamental, desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. Segundo o Art. 5°, CF, inciso XXIV, a lei estabelecerá o procedimento por necessidade ou utilidade pública , ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização…

Então, a desapropriação deve ser uma forma de propiciar o bem comum e não em detrimento do interesse privado, mas em prol do próprio desenvolvimento da sociedade. De acordo com a lei municipal n 3.845, de 26/04 de 2019, também declara em seu artigo 01, que a área deve possuir ou ser declarada de utilidade pública, nestes termos, conforme a redação do decreto o mesmo não possui cunho social e muito menos público, portanto, suspeita-se que o Decreto tem tudo para ser uma armadilha contra o dinheiro do trabalhador, do contribuinte, um suposto esquema ardiloso da velha política para apropriar do poder e dos bens públicos para beneficiar o interesse privado, contudo, ainda não se consumou, tal ato, de depósito de R$ 10 milhões em dinheiro do trabalhador para conta judicial em favor da desapropriação, porém, o alerta fica para que essa tentativa desastrada de ludibriar o povo possa ser denunciado na Decors para que se instaure inquérito para investigar as suspeitas aqui narradas.

Os autores do Decreto estão concorrendo contra o interesse público, e não estão preocupados, estão certos da impunidade e que a lei pode ser manipulada, esquecendo da fiscalização dos vereadores, das entidades, da Olho vivo, do Ministério Público e da Justiça, a grosso modo os autores do decreto 045, estão a passos largos para fazer um tur na “UPA” de Itapema. “Se o estacionamento e o hotel será público, todos os cidadãos de Itapema terão direitos ao uso gratuito dos espaços de estacionamento e do hotel”
José Santana

Redação
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