A OAB/SC realiza desagravo público nesta quinta-feira (18/7), em Porto Belo, que integra a Subseção de Tijucas, em favor da advogada Tatiana Pereira Antunes de Castro. O manifesto, contra o ato de um policial civil, deve ocorrer às 11h em frente à Delegacia de Polícia Civil.
“Não é aceitável que qualquer cidadão tenha seu direito ao devido processo legal desrespeitado. Tampouco que o advogado ou advogada sejam cerceados em pleno exercício profissional. A Ordem estará sempre à frente da luta pela preservação absoluta das prerrogativas da classe, que se constituem em direitos de toda a população e estão previstas em lei”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, que conduzirá o ato em Porto Belo.
O desagravo ocorre devido a caso registrado no município, quando a advogada atendia uma ocorrência de trânsito e acompanhava o pai e o irmão em uma delegacia de polícia. A advogada sofreu ofensas verbais e agressões físicas de um policial civil e relatou ainda que a intimidação se estendeu a seus clientes, visto que seu irmão também foi agredido.
A Comissão de Prerrogativas acompanhou o caso, que seguiu também para análise do Conselho Pleno da OAB/SC, que aprovou o desagravo público em favor da advogada. Em seu voto, o conselheiro estadual Marcos José Campos Cattani, relator da matéria, concluiu que “o conjunto de provas, depoimentos e relatos corroboram a assertiva da advogada” e que “as negativas do requerido quanto às agressões e ofensas perpetradas contra a advogada são totalmente isoladas, não havendo testemunha presencial que aponte versão dissonante daquela apresentada pela advogada”.
A situação já é de conhecimento do Poder Executivo e foi levada à cúpula da Segurança Pública há cerca de um mês, em visita do presidente Rafael Horn, do conselheiro estadual Alexandre Neuber e da presidente da Comissão de Prerrogativas e também conselheira estadual, Caroline Rasmussen, ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Koerich. Na ocasião, a comitiva da OAB/SC também alertou para o cumprimento da legislação quanto ao devido acesso da advocacia a inquéritos policiais, para a defesa de prerrogativas da classe e outros pleitos relacionados à Polícia Civil.