BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

OMISSÃO: ONG DEFENDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO ABRA INQUÉRITO COM PEDIDO DE PRISÃO

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Na manhã de domingo, 09/06, a Entidade que combate a corrupção e defende os direitos civis, reuniu com os membros principais para estudar as ações a serem tomadas a partir do relatório 17/2019 da DIVE que divulgou que a cidade registra os absurdos  50 + 1 % de focos e de infectados com dengue, ou seja, os números mostram que os dados coletados registraram 405 casos em Itapema, enquanto no restante dos 294 municípios catarinenses, 811 casos. Porém, sabemos que o Poder Público, nos moldes atuais, não é capaz de sanar todos os problemas relativos à saúde pública, haja vista a falta de investimentos e infraestrutura nos serviços de prestação de saúde, mas no caso de Itapema, não há uma justificativa que aponte incapacidade, falta de investimentos se não objetivamente a omissão dos seus gestores.

Pedido de Prisão: Para os representantes da Entidade, além da responsabilidade político-administrativo, há que avaliar a responsabilidade civil, porém, estuda-se a proposição de abertura de CPI para apurar a responsabilidade política da prefeita Nilza Nilda Simas, conquanto, isto não bastaria para fazer cumprir o que determina a Lei,  para o presidente da Entidade, José Santana, a Entidade faz as consultas para fundamentar os fatos, e o convencimento, e as alternativas, porque não se trata de política e sim de Justiça e neste caso em especifico a vida de pessoas  estão em risco, isso não se negocia!. Porém, “defender uma CPI é uma coisa, a outra é agir e fazer acontecer, não existe amizade ou tapinha nas costas quando tratamos com o fator risco de morte, contra eles não há argumentos, por isso, devemos agir, estamos estudando, ação civil pública com pedido de tutela de urgência e com um pedido de prisão preventiva, o que isso significa, a Ação levará nos autos todas as provas documental e testemunhas que corroboram os fatos, ou seja, da omissão do governo e do flagrante descumprimento da lei.


O vírus da dengue PODE MATAR e é transmitido pela picada da fêmea do Aedes aegypti, um mosquito diurno que se multiplica em depósitos de água parada acumulada nos quintais e dentro das casas. Existem quatro tipos diferentes desse vírus: os sorotipos 1, 2, 3 e 4. Todos podem causar as diferentes formas da doença.

Considerando que para o cumprimento do dever constitucional, encontra arrimo no artigo 200 da Constituição Federal, com atuação nas esferas federal, estadual e municipal.  A omissão do Estado se dá quando são constatadas falhas nos serviços públicos ou ausência de sua prestação. Ademais, o ato omissivo deve gerar um dano decorrente da negligência ante o dever de agir da Administração Pública, implicando no dever de indenizar.

Considerando ainda a Carta Maior em seu Art. 196,  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”  Estudamos em tese, que cabe a ACP para enquadramento legal, bem como o pedido de “prisão” que este mesmo o MPSC assumindo para si a responsabilidade, a prisão deve ser uma possibilidade e está em aberto em respeito ao Zelo pela vida, requerida no corpo da ACP, para em caso de Óbito confirmado no Município, junta-se de imediato ao juízo a antecipação do feito, ou seja, periculum in mora.

Na avaliação da Entidade, o inquérito civil merece ser sustentado pelo MPSC, na sua ausência, a Entidade coloca-se a disposição para a proposição, está evidenciado que ao longo destes três anos todos os elementos que houveram omissões na prevenção a dengue no município de Itapema, considerando os efeitos da doença e sua escala o prognóstico assevera que há grave risco graves de violação de direitos fundamentais, civis contra as centenas de vítimas, que em maior grau pode haver mortes. A ação nestes moldes vem exatamente como remédio eficaz e pedagógico contra a violação do Direito Constituído. “Essa responsabilidade objetiva do gestor está nos requisitos e por si só, os alertas e falta de ações do gestor qualifica A: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência causa excludente licitude da responsabilidade da Gestão, prevista no CPP”.

José Santana, explica que “a inexistência de um programa de ações preventivas nestes três anos denota grave omissão dos poderes públicos, em particular do Poder Executivo municipal, que tem adotado poucas posições para enfrentar o desafio imposto pela proliferação do mosquito, revelando contudo um profundo desconhecimento em respeito aos riscos que a população corre, elencando a grosso modo, um “amadorismo sistemático do gestor”, nota-se que o ordenador primário não tenham adotado as medidas mais básicas para a garantia dos direitos, em especial do direito à prevenção e medidas das quais segue-se o protocolo, nas consultas de alertas entre os anos de 2017/18/19,  haveria de estar controlado a proliferação do mosquito, o que assevera a flagrante omissão, basta atentar aos considerando do Ministério Público/SC, ao recomendas as medidas cirúrgicas para atacar a epidemia, aponta entre linhas os fundamentos os flagrante descumprimento da Lei, sobretudo, aponta o amadorismo e falta de responsabilidade dos gestores para com a saúde da população, acrescentou. “A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência. É a culpa anônima, entre nós traduzida por ‘falta do serviço”. Disse o doutrinador, Celso Antônio Bandeira de Mello.

“DOCUMENTO ABAIXO COMPROVA ALERTAS E SERVE PARA FUNDAMENTAR INQUÉRITO CIVIL”

Contudo, a Entidade, reconhece as falhas do Estado, mas não se pode seguir aceitando a emissividade ativa, destarte, de acordo com a doutrina e a jurisprudência atual, para, dessa forma, as representações judiciais e político-administrativas servirão para “pressionar o governo Municipal ao aprimoramento dos serviços de prevenção a saúde e a “saúde” e fazer valer os preceitos fundamentais da nossa Constituição Federal”.

Quanto ao pedido de CPI, vale ressaltar as ferramentas adequadas para uso em casos de violação dos direitos fundamentais, devemos considerar o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, elencando hipóteses, em que esses agentes políticos podem sofrer punição pela prática de atos não condizentes com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de ‘infrações político-administrativas’, quanto nos casos de cometimento de denominados ‘crimes funcionais’.

Assim, para que o esforço da Câmara de Vereadores no sentido de averiguar a ocorrência de infrações político-administrativas por parte do Prefeito não sejam em vão ou, sequencialmente, arbitrários, devem os membros da Casa Legislativa se atentarem a todos os detalhes procedimentais, previstos do Decreto-lei nº 201/67, em observância ‘Devido Processo Legal’. Afinal, o desrespeito ao referido princípio é o principal fator de anulação do julgamento político pelo Judiciário, via mandado de segurança.

Conquanto, a invisibilidade dos gestores no tocante a omissão, deve seguir o processo legal e político-administrativo, Porquanto as atribuições do Legislativo está vigente, não prevalecendo, data vênia, teses de que o Prefeito só pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça, de que a definição das infrações político-administrativas se inseririam no âmbito dos poderes reservados dos Estados-membros e de que possuiria a Câmara Municipal competência para definir as infrações político-administrativas, em seu regimento interno ou na Lei Orgânica, e para criar a figura do impeachment. 

Outrossim, a peculiaridade do caso, a unicidade e o espanto, demonstra que os boletins de alertas e falta de eficiência do gestor o condiciona a prática clara de omissão, contundo, a Olho Vivo, corrobora e aponta a omissão como fato fundamentado vistas aos números de infectados apontados pela DIVE, é tão grave quando a comissão, tanto que esta infração político-administrativa é a mesma tipificada pelo Código Penal, em seu artigo 319.

A maioria das infecções é assintomática. Quando surgem, os sintomas costumam evoluir em obediência a três formas clínicas: 1) dengue, forma benigna, similar à gripe; 2) dengue com sinais de alarme, mais grave, caracterizada por alterações da coagulação sanguínea; e a chamada dengue grave, forma raríssima, mas que pode levar à morte, se não houver atendimento rápido e especializado.

Os casos de infestações de dengue de Itapema, vale não somente a reflexão em respeito as inteligências, mas considerar todos os aspectos da causa e dos efeitos, conseguintemente, devem ser sistematicamente considerado o objeto fim, para que possamos avançarmos em busca do emprego correto da Lei em todos seus âmbitos e extensões, posto que “A omissão é um dos crimes mais severos e graves, porque todas as atrocidades são cometidas por “da invisibilidade do gestor” sem que ninguém se sinta culpado ou ao menos atingidos por suas consequências”. 

José Santana –
Presidente Ong Olho Vivo

Prevenção

A Dive-SC divulgou orientações para evitar a proliferação do Aedes aegypti:

  • evite usar pratos nos vasos de plantas. Se usá-los, coloque areia até a borda;
  • guarde garrafas com o gargalo virado para baixo;
  • mantenha lixeiras tampadas;
  • deixe os depósitos d’água sempre vedados, sem qualquer abertura, principalmente as caixas d’água;
  • plantas como bromélias devem ser evitadas, pois acumulam água;
  • trate a água da piscina com cloro e limpe-a uma vez por semana;
  • mantenha ralos fechados e desentupidos;
  • lave com escova os potes de comida e de água dos animais no mínimo uma vez por semana;
  • retire a água acumulada em lajes;
  • dê descarga, no mínimo uma vez por semana, em banheiros pouco usados;
  • mantenha fechada a tampa do vaso sanitário;
  • evite acumular entulho, pois ele pode se tornar local de foco do mosquito da dengue;
  • denuncie a existência de possíveis focos de Aedes aegypti para a Secretaria Municipal de Saúde;
  • caso apresente sintomas de dengue, chikungunya ou zika vírus, procure uma unidade de saúde para o atendimento

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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