Pedidos de indenização por morte decorrente da Covid-19 geram embates entre beneficiários e seguradoras

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Com o aumento exponencial no número de mortes por Covid-19 no Brasil, operadoras de seguros de vida passaram a receber solicitações de indenização de apólices das vítimas da pandemia. Apesar disso, algumas empresas do setor têm negado o pagamento, resultando em embates na justiça. O advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Processual Civil, explica que isso ocorre porque a maioria das apólices preveem expressamente a não cobertura em caso de epidemia e pandemia.

Na regra geral, as seguradoras não cobrem casos de pandemia e epidemia devido ao aumento exponencial no pagamento de indenizações, o que poderia acarretar numa grande perda de caixa, podendo até ocasionar falência para uma fatia dessas empresas.

O advogado especialista comenta. “Quando se fala em pandemia e se coloca isso numa cláusula, está se considerando uma morte em massa muito maior do que a do coronavírus. Há sim um número elevado de mortes, entretanto, não a ponto de todos os segurados requererem a indenização. Isso não vai causar a falência das seguradoras”, analisa o advogado.

Para conseguirem a indenização, os familiares do segurado vítima de Covid-19 devem procurar a concessionária responsável e fazer o requerimento administrativo, conforme o protocolo do seguro. “Caso o pedido seja recusado, oriento fazer uma reclamação junto ao Procon, para ser feita uma audiência extrajudicial para solução do caso. Se mesmo assim houver negativa, deve-se procurar um advogado para dar continuidade no procedimento e, quem sabe, ajuizar uma ação judicial contra a seguradora”, instrui o especialista.

Entretanto, não há garantia de sucesso no processo. A cláusula de excludente de responsabilidade em casos de força maior (caso de uma pandemia), presente em muitos contratos, é legal e permitida pelo Código Civil. As seguradoras podem flexibilizá-la para o coronavírus, mas, até o momento, não são obrigadas. 

Alerta aos médicos

O advogado Aldo Novaes Neto alerta, ainda, para uma situação legal complicada que os médicos da linha de frente no combate à Covid-19 podem acabar participando. De acordo com o especialista, para que tenham segurança jurídica, é imprescindível aos médicos obterem a confirmação de exame laboratorial ao preencherem atestado de óbito cuja causa-morte seja o coronavírus.

“O fato de o médico atestar o coronavírus e não ter uma prova disso pode gerar uma responsabilidade para ele pagar uma indenização caso a seguradora não pague aos familiares do beneficiário”, explica Aldo.

Legislação

O tema abriu um debate nacional e chegou a Brasília. O Senado aprovou por unanimidade, com 77 votos, um projeto de lei (PL 2.113/2020) que inclui as mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados com Covid-19.

O projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) impede o aumento no preço do prêmio pago pelo segurado e estabelece o prazo máximo para o pagamento de indenização de 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, conforme estabelecido nos contratos das seguradoras. Operadoras de plano de saúde e seguro de vida também ficam proibidas de suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020.

Para ser efetivada, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e então sancionada pelo Poder Executivo Federal. 

Apesar de a legislação ainda não estar em vigor, mais de 20 seguradoras já liberaram a indenização em caso de morte por Covid-19, mesmo que em seus contratos conste a cláusula sobre não-cobertura em caso de falecimento em decorrência de pandemia ou epidemia. São elas: Alfa, BB Seguros, Bradesco, Capemisa, Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Itaú, Liberty, MAG (Mongeral), MBM, MAPFRE, MetLife, Mitsui, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sancor, Seguros Unimed, Sompo, SulAmérica, Sura, Tokio Marine e Zurich.

Redação
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